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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Ministro defende vara única para judicialização de procedimentos de saúde

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, defendeu ontem (28) a criação de uma vara especial nos estados para receber os processos judiciais de solicitação de atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), como pedidos de medicamentos e de tratamento hospitalar. Assim, segundo Barros, um juiz especializado na área da saúde vai poder tomar decisões mais justas para a sociedade.

“Estamos tentando chegar a um entendimento de como podemos conciliar o direito de cada cidadão de demandar na Justiça o seu direito de atenção à saúde com a capacidade da sociedade de pagar impostos. A capacidade tributária da sociedade é que limita o orçamento e, por consequência, o atendimento”, disse Barros.

Segundo ele, uma sentença judicial não gera um recurso a mais para atender a demanda, então, os gestores têm que deixar de fazer algo que estava programado no orçamento para cumprir a ordem judicial. “Quando se atende uma demanda de cidadãos que foram à Justiça, outros deixaram de ter atendimento”, disse.

A judicialização da saúde foi tema de debate hoje na reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite, em Brasília. A comissão é um espaço intergovernamental, político e técnico, onde ocorrem o planejamento, a negociação e a implementação de políticas públicas setoriais. Participam representantes do três entes federativos: Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Segundo o ministro, os gastos com as decisões judiciais deverão atingir R$ 7 bilhões, de 2010 até o fim de 2016, entre recursos de municípios, estados e União. “Isso desestrutura o orçamento da saúde. Não queremos limitar as decisões do Judiciário. É legítimo o direito constitucional de recorrer à Justiça, como é legítimo o direito constitucional de universalização da saúde, como é também o do limite da capacidade contribuitiva das pessoas. Agora precisamos conciliar isso”, argumentou.

A reunião teve a participação do supervisor do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do Conselho Nacional de Justiça, conselheiro Arnaldo Hossepian. Em junho, ele e o ministro Barros se reuniram para discutir a implantação, em todo o país, de Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs) em uma tentativa de subsidiar os magistrados na tomada de decisões sobre direito à saúde.

Barros disse que espera que até setembro haja um acordo sobre o rito e o apoio dos núcleos em cada um dos estados. Atualmente, existem cerca de 78 NATs distribuídos pelo Brasil, que ainda funcionam de forma incipiente, segundo o próprio CNJ. A proposta do conselho junto ao ministério é fomentar a estruturação amparado por universidades públicas, bem equipado, com presença multidisciplinar de profissionais da saúde.

“Eles darão suporte aos magistrados e promotores que desejarem consultar o núcleo para embasar sua decisão, evitando que se decidam por atendimentos que não são os mais adequados ou que tem substitutos disponíveis no SUS, como aquele médico que prescreve uma droga mais cara sendo que o SUS dispõe de um similar que pode dar o atendimento”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil