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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Médicos processam pacientes por ofensas no Facebook

Conforme apurado pelo jornal A Tribuna, falar mal de médicos nas redes sociais, como o Facebook, tem resultado em ações judiciais. Profissionais da saúde que se sentem ofendidos e com a imagem prejudicada com as publicações estão processando pacientes. Essa prática tem aumentado cada vez mais e pode ser citada no novo Código de Ética Médica, que será reformulado. As propostas estão sendo enviadas pela internet e serão analisadas pelo Conselho Federal de Medicina.

O presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), Carlos Magno Pretti Dalapicola, confirmou que tem aumentado bastante o número de médicos que processam pacientes em casos de postagens ofensivas na internet. ”O médico entra na Justiça para que a pessoa justifique a ofensa e comprove o mau atendimento dito. Isso expõe a imagem de um profissional sem ter evidências de que o fato aconteceu”, afirmou. Ele contou que esses casos têm sido mais frequentes e que, em casos em que o paciente não comprova a acusação, há penalidades.

”Estamos em fase de revisão do Código de Ética, para inserir, retirar ou alterar artigos. Pode ser que nessa revisão conste algo nesse sentido, porque é algo novo que tem acontecido com mais frequência. Não sabemos o número de processos, mas aumentou.” Dois casos recentes de ofensas a médicos foram julgados pela Justiça Estadual. Em um deles, uma dona de casa foi obrigada, no início do ano, a retirar uma publicação em que relata ”péssimo” atendimento em um hospital na Serra. No texto, a médica que atendeu a filha da dona de casa foi chamada de ”monstro”, ”senhora cheia de botox” e ”ser bizarro”, entre outras ofensas. Com a decisão a favor da médica, a paciente foi obrigada a retirar o texto e, caso não o fizesse, deveria pagar R$ 500 de multa por dia.

Em outro caso, um médico pediu a remoção de uma página no Facebook por conter reclamações de pacientes que diziam ter problemas em seu consultório. No primeiro momento, o juiz responsável pela ação acatou o pedido. Porém, após recurso, foi decidido que a página deverá ser mantida, pela liberdade de expressão prevalecer.

Acusações precisam de evidências – Os crimes

Injúria – todo xingamento dito a alguém. Por exemplo, chamar o outro de burro, caloteiro ou ladrão sem indicar um fato, uma evidência.

Difamação – quando se denigre ou ofende a imagem de alguém. Um exemplo é acusar um médico de mau atendimento em público, para atingir a sua reputação com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública.

Calúnia – quando se acusa alguém de atos como roubo sem ter provas. A condenação do acusado só ocorre se houver provas.

As penalidades – pelo código penal, quem pratica esses crimes pode ser punido com prisão de três meses a três.

*Informações da Fenam e do Jornal A Tribuna | Bárbara Becall

Fonte: SaúdeJur