Depois de utilizar como último apelo um pedido de habeas corpus preventivo junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a desembargadora relatora Eulália Mario Ribeiro Pinheiro concedeu habeas corpus preventivo impetrado pelo médico e presidente do CRM Piauí, Emmanuel Augusto de Carvalho Fontes. A liminar da desembargadora favorece os médicos intensivistas plantonistas do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) e do Hospital Getúlio Vargas (HGV).
O pedido de habeas corpus preventivo se deu devido aos vários mandados judiciais que têm gerado insegurança nos principais hospitais de urgência e emergência de Teresina, quando médicos plantonistas de UTIs são constantemente ameaçados de prisão e até de responsabilização civil e criminal, quando não conseguem atender pedidos de liminares que chegam nos hospitais para internação de pacientes em UTIs.
Segundo a direção do HUT somente este ano chegaram no hospital mais de 260 mandados, todos determinando internação de pacientes em leitos de UTI. No último mandado judicial, em 05 de julho, o juiz Édson Rogério Leitão Rodrigues determinava que o diretor da unidade e o médico plantonista fossem conduzidos à Central de Flagrantes e responsabilizados criminalmente por prevaricação, além de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento da decisão, caso o mandado não fosse cumprido. A decisão também deixava claro que, em caso de morte da paciente fora de leito de UTI, o médico plantonista e o chefe da Unidade poderiam ser responsabilizados civil e criminalmente.
Para o CRM-PI, a decisão do magistrado foi vista como inconsequente e impensada. Após tomarem ciência do teor do conteúdo do mandado, três médicos ameaçaram e até pediram demissão dos cargos de intensivistas do HUT. Somente Após pedidos da direção do hospital, os três médicos resolveram permanecer nos cargos.
Na avaliação do Conselho, caso a decisão dos profissionais fosse concretizada, o fato geraria verdadeiro caos no atendimento. Os médicos especialistas têm fundamental importância nas quatro UTIs de adultos do hospital. Para a desembargadora Eulália Pinheiro, “as determinações judiciais não levam em consideração a inexistência de vagas nas UTIs, nem mesmo as reais condições da Saúde no Estado do Piauí, as quais independem da vontade dos médicos plantonistas que são, igualmente, vítimas do descaso na saúde pública”. Em seu entendimento, disposto no habeas corpus, a desembargadora acentua que “não podemos deixar de lado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que surgem como limitações de poder, considerando que todo direito pressupõe a noção de limite e proibição do excesso, visando evitar toda forma de intervenção ou restrição abusiva por parte da Administração Pública”.
Para o chefe da UTI 4 do HUT, médico Yousef Aguiar, a liminar do TJ-PI representa para ele alívio e alegria. “Eu fui um dos que pediu demissão, pois não compensa trabalhar aqui sobre esse tipo de pressão, uma vez que não compete a nós médicos plantonistas dispor de estrutura e de leitos para pacientes. Nós nem temos esse tipo de poder de ordem de serviço, pois não é de nossa competência e sim da direção e gestores do hospital”, explicou.
Os demais médicos intensivistas do HUT receberam do presidente do CRM-PI cópia do documento e afirmaram que agora poderão trabalhar sob menor pressão externa, já que as suas funções, por si só, já exigem muito deles, por estarem diante de pacientes graves, o tempo inteiro.
*Informações do CRM-PI
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.