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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Comerciante e ex-prefeito condenados por venda de equipamentos médico-hospitalares

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou o ex-prefeito de Calmon, João Batista de Geroni, e um comerciante, por venderem equipamentos de uso hospitalar recebidos em doação promovida pelo Estado, com o objetivo de lucro pessoal. Os réus deverão ressarcir o dano ocasionado à administração pública e pagar multa civil correspondente a três vezes a média das remunerações percebidas na época dos fatos.

Consta nos autos que os objetos ficaram armazenados no galpão do segundo réu até ele vender uma maca, duas centrífugas, três berços, cinco camas hospitalares e um aparelho odontológico por R$ 200. O caminhão que transportava os equipamentos foi interceptado por policiais militares após uma denúncia. Para o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, os réus feriram os padrões éticos aceitos pela sociedade.

“A conduta praticada sinaliza desonestidade, na medida em que escancara a percepção consciente dos réus em dar destinação ilegal ao patrimônio público, negligenciando padrões éticos, legais e morais esperados do chefe do Poder Executivo municipal, incorrendo em ato de improbidade administrativa nas modalidades de prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime. Existe outra ação em curso que apura os mesmos fatos sob a ótica do direito penal (Apelação n. 0002088-15.2012.8.24.0012).

*Informações do TJSC

Fonte: SaúdeJur