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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Falta de ligação entre uso do medicamento talidomida e má-formação faz TRF4 negar pensão especial

Um morador de Salto do Jacuí (RS), que alegava ser portador da Síndrome de Talidomida, teve pedido de pensão especial negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão de não conceder o benefício destinado às vítimas do uso indevido da substância foi baseada em laudo pericial que comprovou a falta de ligação entre o consumo do remédio e a má formação em uma das mãos do autor de 53 anos.

Ele moveu o processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2013 alegando que a anomalia era decorrente do uso da talidomida pela sua mãe durante a gestação. De acordo com a Lei 7.070, de 1982, todas as pessoas com essa má formação congênita resultante da utilização desse medicamento têm direito a receber uma pensão mensal e vitalícia. O valor varia conforme o grau da limitação. Além do benefício, o autor também solicitava indenização no valor de R$ 200 mil.

Em primeira instância, a 3ª Vara Federal de Porto Alegre rejeitou os pedidos. A sentença baseou-se na perícia feita por uma geneticista, que atestou não haver nenhuma relação na literatura médica entre o problema do autor – chamado de ectrodactilia isolada – e o fármaco. Ele apelou ao tribunal.

Na 4ª Turma, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, manteve a decisão do primeiro grau. “A prova pericial produzida em juízo, por médica geneticista, foi absolutamente clara e precisa no sentido de que a deficiência apresentada pela parte autora não é compatível com a síndrome da talidomida. Oportuno dizer que a perita, em momento algum, ficou em dúvida a respeito do diagnóstico do autor”, falou.

Talidomida no Brasil

Desenvolvida na Alemanha em 1954, a talidomida chegou ao Brasil três anos mais tarde para combater náuseas e vômito em gestantes. No entanto, começaram a surgir vários casos de bebês com má formação genética, levando o governo a proibir totalmente a recomendação do remédio em 1962.

Já em 1965, o medicamento voltou a circular após serem descobertos efeitos benéficos em pacientes com hanseníase, por exemplo.

*Informações do TRF4

Fonte: SaúdeJur