O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), atentos às dificuldades financeiras por que passa a operadora de planos de saúde Unimed Rio, esclarecem que vêm trabalhando em conjunto para a formatação de uma estratégia de recuperação viável, real e sustentável, que assegure com efetividade os direitos do conjunto de consumidores beneficiários dos planos oferecidos pela empresa.
Inobstante os intensos debates políticos internos da operadora que vêm sendo noticiados na imprensa, a crise atual tem um fundo eminentemente econômico, cuja solução, que já vem sendo trabalhada, passa necessariamente pela realização de um adequado aporte de capital por parte de todos os médicos cooperados, como consequência da responsabilidade que lhes impõe a lei e o estatuto da cooperativa. O quadro geral da cooperativa vem merecendo atenção especial por parte de todos os órgãos envolvidos e o comprometimento dos cooperados com o plano de recuperação é indispensável, independentemente de posição política na cooperativa ou da composição da direção.
Ressaltamos que no atual momento já foi apresentado um plano de adequação econômico-financeira por parte da operadora, com uma série de medidas que, somadas ao aporte, apontam para uma recuperação viável. Diversas reuniões já foram realizadas com o conjunto de segmentos de cooperados interessados, para que seja possível contemplar na estratégia de restruturação todas as proposições positivas, sendo certo que a sua execução será acompanhada de perto por MP, MPF, Defensoria e ANS. A rede de prestadores (hospitais e laboratórios) ouvidos se dispôs a atuar em prol do plano de recuperação, o que contribui inexoravelmente para um resultado positivo. A Unimed Brasil já foi também chamada a tomar parte nesse processo. A contribuição efetiva de todos os cooperados, contudo, é fundamental. O foco é a recuperação da empresa, que se faz premente e será rigorosamente fiscalizada, assegurando a proteção dos consumidores, sem descuidar da eventual apuração de responsabilidades.
Os órgãos envolvidos acreditam que com a colaboração de todos o atendimento aos usuários será mantido com o padrão de qualidade esperado.
Fonte: ANS
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.