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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 29 de julho de 2016

SUS: Ações judiciais crescem 92% e ameaçam o sistema

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) recebeu 18.045 ações de pacientes para a obtenção de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2015, número 92,3% superior ao de 2010, quando havia chegado em 9.385. Esse volume demonstra que o fenômeno da judicialização da saúde cresce de forma acelerada e afeta profundamente o SUS.

Na avaliação do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Reynaldo Mapelli, “essas ações acabam desestabilizando a estrutura dos governos, quer seja federal, estadual ou municipal, que retiram um valor, geralmente alto, que não estava previsto no orçamento para cumprir determinações judiciais”.

Segundo ele, a ideia de o cidadão buscar direitos na Justiça está correta, pois estão previstos na Constituição. Porém, da forma como a judicialização está ocorrendo, compromete a sustentabilidade da Saúde.

Desvio de recursos

Mapelli considera que a ação judicial, em muitos casos, representa uma escolha particular do paciente, já que, na maioria das vezes, ele poderia obter o mesmo resultado com outros tipos de tratamento, considerados mais convencionais, segundo avaliação dos órgãos competentes. As ações, majoritariamente, provêm de pa­cientes que estão sendo aten­didos por hospitais particulares e, muitas vezes, solicitam medicamentos sem comprovação clínica ou não autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Há um desvio de recursos muito significativo do SUS para beneficiar poucos, em prejuízo dos mais humildes”, acredita Mapelli. Segundo ele, “o SUS sente o impacto econômico de arcar com grandes gastos inesperados, para atender as solicitações feitas pela população mediante a Justiça”.

A Saúde Suplementar também é, frequentemente, alvo das ações, com a diferença de que existe um acordo contratual feito entre paciente e operadora de serviço e que existem uma listagem de serviços pré-estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que ajuda a nortear a decisão dos juízes.

Reversão das ações

Existe uma preocupação do Poder Judiciário em relação ao aumento do volume de ações judiciais na área da Saúde. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz recomendações aos juízes, entre elas, a de que não aprovem pedidos de acesso a medicamentos em fase experimental. E ainda que sejam considerados os protocolos médicos, unindo um representante do Estado, o médico do paciente e um especialista da área, para a tomada de decisões fundamentadas.

Para Mapelli, entre as providências importantes para a reversão das ações estão: a formação dos profissionais do Judiciário em Direito Sanitário, por se tratar de área muito específica. Outra medida para a diminuição dos casos é a abertura, por parte dos juízes, para acordos e orientações. “Nem tudo é caso para litígio”, destaca.

Ele explica que, muitas vezes, os juízes cedem a liminar baseando-se apenas na alegação do paciente, sem ouvir um especialista – para ter evidências técnicas – ou o gestor, para que este possa se posicionar, a fim de evitar uma decisão equivocada.

De fato, os gestores, enquanto pessoa física, estão sendo diretamente punidos em alguns processos, como é o caso do secretário estadual de Saúde de São Paulo, David Uip, que poderia ter seus bens bloqueados, ou mesmo prisão decretada, caso não cumprisse as ações interpostas. Segundo Mapelli, esse risco é bastante comum. “Há fatores incontroláveis que podem impedir o cumprimento do mandado. E nos casos em que o gestor não tem responsabilidade, é papel do Ministério Público (MP) investigar se um direito está sendo violado”.

Demanda pelos novos medicamentos para hepatite C é maior que fornecimento

Há pouco mais de um ano, os medicamentos Sofosbuvir, Daclatasvir e Simeprevir foram incorporados ao tratamento da hepatite viral C crônica no Sistema Único de Saúde (SUS), mas alguns pacientes acabam recorrendo à Justiça para adquiri-los. Segundo o infectologista e conselheiro do Cremesp, Caio Rosenthal, a questão da judicialização para o tratamento de hepatite C é complexa porque a demanda pelo novo tratamento disponibilizado pelo SUS é maior do que a capacidade de fornecimento.

Para o médico, o Brasil tem potencial de consumo e, por isso, acredita que “é preciso que haja uma negociação junto às indústrias farmacêuticas para a diminuição dos preços dos novos medicamentos”. Ele cita como exemplo o caso do Egito, que é um dos países com maior incidência de pessoas com hepatite C, e que, por meio de negociação com empresas farmacêuticas, conseguiu baratear o tratamento para, aproximadamente, US$ 1.

Os novos medicamentos proporcionam mais qualidade de vida aos pacientes porque o efeito colateral e o tempo de tratamento são menores. Segundo Rosenthal, além desses benefícios, essas drogas têm menos toxicidade e garantem maior taxa de sucesso.

Ele lembra que pacientes com hepatite C, que possuam plano de saúde, não precisam recorrer ao SUS para o tratamento, que deve ser coberto pelas operadoras.

*Informações do Cremesp

Fonte: SaúdeJur