PORTUGAL
Há quem diga haver especialistas em Direito que ignoram o que qualquer aluno do 1.º ano do curso já sabe.
1. O PÚBLICO insere no seu número de 14 de Julho de 2016 um artigo de opinião da autoria de José Maria Seabra Duque [JMSD] sob o título "Proteger a inviolabilidade da vida humana". Nele, o autor desenvolve - quase sempre em moldes que muito deixam a desejar à seriedade argumentativa, à verdade dos factos e, até, à boa educação - um cerrado ataque ao movimento cívico Direito a Morrer com Dignidade [DMD], elegendo Laura Ferreira dos Santos [LFS] como preferencial alvo das suas invectivas e ofensas. Desde já lhe sugiro que passe a ter em consideração, tal como recomenda, uma certa elevação neste debate.
2. Esquecendo ou ignorando que o debate na sociedade sobre a despenalização da Morte Assistida se deve desenvolver em várias vertentes (ética, política, médica, sociológica) de forma conexa, JMSD quase que se limita a uma abordagem jurídica. E fá-lo arrogantemente, apelidando de ignorantes os membros do DMD e chegando a ter a veleidade acintosa de se oferecer para recomendar a leitura de (muitos) manuais sobre a matéria. Supomos que tal oferta abrangerá José de Faria Costa, Jorge Reis Novais, Luísa Neto e Teresa Beleza, pois, assistindo às suas audições na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República sobre esta temática, torna-se patente que ignoram o que qualquer aluno do 1.º do curso de Direito sabe. Ou, então, as verdades inquestionáveis citadas por JMSD afinal não o são.
3. Afirma o manual-dependente JMSD que o DMD, com particular evidência para LFS, reduzem “toda a petição Toda a Vida tem Dignidade [TVD] a um grupo de católicos que querem impor a sua visão à sociedade”. Ora, não é isso que dizemos. O que afirmamos é que, em Portugal agora e desde sempre, a legislação que contempla esta matéria, ao penalizar a Morte Assistida, evidencia forte inspiração religiosa com natural relevância do catolicismo. Por outras palavras: não é para nós fonte de preocupação o que o TVD pretende. O que nos preocupa é que o Estado português, auto-intitulado laico, se mantenha cativo de preconceitos de carácter confessional e que, por essa forma, tiranicamente imponha a todos os cidadãos uma visão de vida que, manifestamente, não é por todos partilhada.
4. O que reclamamos é o exercício do direito à liberdade individual de autodeterminação. Não pretendemos impor, seja a quem for, as práticas para as quais reclamamos a despenalização. Cada cidadão deve ser livre, dentro do quadro enunciado pelo DMD, para deliberar, ou não, sobre quando e como morrer.
5. Não colocamos em causa o direito de o TVD defender, tal como nós fazemos, os seus princípios e os seus objectivos em plena liberdade. Mais: estaremos a seu lado se, eventualmente, essa liberdade de actuação vier ser afectada. Mas muito gostaríamos de ver o TVD, numa autêntica demonstração de respeito democrático, dispensar o conforto da protecção estatal das suas convicções e colocar-se ao nosso lado na defesa das liberdades e da isenção laica do Estado.
6. Por fim, muito nos surpreendeu JMSD com a sua indignação por LFS afirmar que “os promotores e subscritores desta Petição (TDV) são fundamentalmente pessoas que se afirmam católicas”, chegando mesmo a considerar "acusação" o facto de alguém apelidar outrem de católico. Que má consciência é essa, JMSD?
Por JOÃO RIBEIRO SANTOS
Co-promotor do Movimento Cívico Direito a Morrer com Dignidade
Fonte: PUBLICO.pt
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.