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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Fiscalização do Conselho flagra novo caso de exercício ilegal

Um novo caso de exercício ilegal da profissão foi verificado pela fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP). A ocorrência aconteceu no dia 19.07, no bairro da Vila Formosa, zona Leste da capital.

Após o recebimento de denúncia de exercício ilegal, os ficais do CROSP se encaminharam até o local e foram recebidos por uma Cirurgiã-Dentista e pelo denunciado. No momento da fiscalização ele não realizava atendimento, entretanto, logo em seguida uma paciente chegou ao estabelecimento, procurando pelo denunciado e informou que foi atendida pelo mesmo recentemente.

A fiscalização apurou que o denunciado ainda é estudante do curso de Odontologia. A cirurgiã-dentista presente e a paciente alegaram desconhecer o fato de o denunciado não ser um profissional formado. Diante dos fatos, a Polícia Militar foi acionada e todos os envolvidos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Especializada em Crimes Contra a Saúde Pública, integrante do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC.

Este caso é um exemplo da necessidade dos profissionais buscarem informações sobre a regularidade perante os Órgãos competentes do local a ser trabalhado e também dos profissionais que, eventualmente trabalharão. O Código de Ética Odontológica prescreve como dever do Cirurgião-Dentista no artigo 9 inciso XI: “apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes;”

Casos de exercício ilegal da profissão podem ser denunciados pelo site do CROSP.

Fonte: CROSP