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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Nota oficial: Alerta à sociedade sobre o exercício ilegal da Medicina

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) respeita o exercício ético de todas as profissões que envolvem o atendimento integrado à Saúde e, ao mesmo tempo, reivindica a mesma deferência aos profissionais médicos. O trabalho multiprofissional deve ser enaltecido, mas entendendo a importância de cada área e de suas funções éticas e legais. Por isso, o Cremesp vem a público manifestar sua indignação com a prática de atos exclusivos do médico por profissionais de outras áreas da Saúde, que não possuem em sua grade curricular formação condizente para exercê-los.

A Lei nº 12.842/2013 (conhecida como Ato Médico) estendeu a realização do diagnóstico nosológico e do tratamento de doenças para preservar os programas de saúde pública, o que vem gerando interpretações errôneas por alguns conselhos profissionais da área da Saúde. As legislações dessas profissões não preveem a execução desses procedimentos médicos, levando quem o efetiva ao exercício ilegal da Medicina.

O Cremesp alerta, com preocupação, que conselhos profissionais da área estão editando resoluções sobre normatização para realização de consultas, tratamentos, solicitação de exames e procedimentos e, com isso, colocando em risco a saúde da população. Esses equívocos têm resultado em casos calamitosos, amplamente divulgados pela imprensa, e que decorrem de procedimentos realizados por profissionais não capacitados. E como se não bastasse, promovem cursos baseados em métodos não reconhecidos cientificamente e efetuam consultas em estabelecimentos comerciais com vendas casadas de produtos, o que fere a ética e a legalidade.

Pela preservação das boas práticas em Saúde e, acima de tudo, a proteção da sociedade, o Cremesp repudia o desrespeito às atividades privativas do médico e está tomando as medidas cabíveis, inclusive legais.

São Paulo, 20 de julho de 2016.

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

Fonte: CREMESP