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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Unimed Goiânia terá de indenizar usuária por falta de médico especialista

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu condenar a Unimed Goiânia a indenizar uma usuária em R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.034 por danos materiais em razão da falta de médico especialista na Central de Queimaduras do plano de saúde em outubro de 2011.

A cliente, que é menor de idade, sofreu queimaduras e foi encaminhada ao local. Ao não encontrar médico disponível, a autora da ação, representada pelo Ministério Público, foi orientada a retornar no dia seguinte. No outro dia, novamente, não havia médico especialista e foi aconselhado aos pais que levassem a menor ao Hospital de Queimaduras, onde desembolsaram R$ 2.034 com o tratamento particular.

Embora a sentença tenha concluído que não poderia ser imputada culpa ao plano de saúde pela falta de médico especialista no momento em que a autora procurou o hospital credenciado, o relator, desembargador Ney Teles de Paula, observou que o contrato firmado entre ambas as partes regulamenta que “em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela contratada, poderá ser solicitado pelo contratante o reembolso das despesas por serviço ou atendimento às coberturas contratadas e pagas pelo mesmo”.

Tendo em vista que a Unimed possui serviço próprio de queimaduras, foi de entendimento do magistrado ser “dever da apelada manter nos seus plantões profissionais médicos especializados neste atendimento, o que, no caso, não ocorreu. Assim, não prevalecem os argumentos levantados na sentença recorrida, de que o Serviço de Atendimento Unimed não possui obrigação de manter um especialista de cada área médica em seus quadros”.

Quanto aos danos morais, Ney Teles observou que o atendimento médico fornecido por profissionais que não são especialistas em queimaduras “provocou mais dor e angústia à família que, ao final, foi orientada a buscar atendimento especializado em outra unidade de saúde”, o que configura o nexo de causalidade e dano necessário ao dever de indenizar.

Votaram com o relator os desembargadores Zacarias Neves Coelho e Carlos Alberto França, que presidiu a sessão.

*Informações de Érica Reis Jeffery – TJGO

Fonte: SaúdeJur