Apesar de a Agência Nacional de Saúde Suplementar ter autorizado um reajuste de até 13,57% nas mensalidades dos planos de saúde individuais, e de os planos coletivos por adesão terem aumentado em cerca de 20% este ano, as operadoras chegam a oferecer 2,13% de reajuste para os procedimentos médicos, ou seja, apenas 20% do valor do IPCA, considerando o índice de 10,67% acumulado em 2015.
Este é apenas um dos desrespeitos das empresas aos seus prestadores de serviços, que convivem diariamente com outras cláusulas leoninas, como a oferta de pacotes para o pagamento de consultas e procedimentos, a redução dos índices de reajuste por conta de fator de qualidade, por problemas financeiros da operadora ou simplesmente se não houver solicitação, e até mesmo a inexistência de cláusula de reajuste nos contratos, com periodicidade, conforme determina a Lei 13.003/14.
Por outro lado, as operadoras também desrespeitam os pacientes diariamente, ofertando redes credenciadas cada vez menores, o que dificulta o acesso da população a consultas, exames, cirurgias etc., sem contar as negativas de coberturas, que engrossam cada vez mais as estatísticas de processos judiciais contra planos de saúde e as reclamações em órgãos de proteção ao consumidor.
Todos esses pontos foram apresentados em reunião da Comissão Estadual de Negociação – formada pela Associação Paulista de Medicina, Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e Sindicato dos Médicos de São Paulo, com apoio da Academia de Medicina de São Paulo, das sociedades de especialidades e Regionais da APM – na segunda-feira (25 de julho), na sede da APM.
O levantamento das cláusulas inaceitáveis e em desacordo com a Lei 13.003/14 foi feito a partir de contratos de 14 operadoras recebidos pela Defesa Profissional da APM.
“Esta é apenas uma amostra das condições que os médicos são submetidos pelos planos de saúde, não contempla toda a gama de contratos. Sabemos que uma mesma operadora possui contratos diferentes para os prestadores, por exemplo para os que atuam como pessoa física ou jurídica”, declara o assessor da Diretoria da APM, Marcos Pimenta.
Florisval Meinão, presidente da APM, informa que a ANS foi notificada sobre as cláusulas em desacordo e se comprometeu tomar as devidas providências. Nos contratos da Apas e Amico Saúde (Grupo Amil), por exemplo, não foram encontradas cláusulas sobre reajuste e sua periodicidade.
Entretanto, a ANS considera válidas cláusulas impondo frações de índices como reajuste, a exemplo do que fez a Sabesprev, Porto Seguro, Notredame/Intermédica, Mediservice, Gama, Cassi, Bradesco, SulAmérica, Gama, Assefaz, Cabesp e Caixa, entre outros.
“A ANS entende que, mesmo com a fração de índice, houve reajuste e, se o médico assinou o contrato com a operadora, aceitou os termos, e alega não ter como interferir. Por isso fazemos o apelo de que o médico não aceite contratos com cláusulas prejudiciais a ele e, em caso de dúvidas, encaminhe a minuta para avaliação da Defesa Profissional da APM. Temos todo o cuidado de preservar o nome dos médicos nos contratos, de maneira a não expô-los diante das operadoras”, afirma Meinão.
Muitas vezes, as operadoras de planos de saúde pressionam os médicos para que aceitem os contratos, conforme denunciado na reunião. A Porto Seguro, por exemplo, possui todo o sistema de faturamento on-line, e enquanto o médico não aceita o contrato enviado, não consegue enviar seu faturamento do mês.
Marun David Cury, diretor adjunto de Defesa Profissional da APM, esclarece que durante as reuniões de negociação com as empresas, os representantes se comprometem a estudar as exigências apresentadas e adequar os contratos. “Porém, na prática, vemos que ‘no varejo’ eles agem diferente.”
“Em alguns casos, não podemos contestar a legalidade das cláusulas, mas sim sua moralidade”, finaliza João Sobreira de Moura Neto, diretor de Defesa Profissional da APM. O detalhamento de todas as cláusulas inadequadas encontradas nos contratos entre médicos e planos de saúde será publicado na matéria de capa da edição de agosto da Revista da APM.
*Informações da Associação Paulista de Medicina
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.