Participação ampla e colaborativa de toda a classe médica visa qualificar a reformulação dos preceitos éticos, técnicos e morais da Medicina
A sociedade civil organizada (representada por associações médicas, sociedades de especialidades, entidades de ensino médico, dentre outras) e os médicos registrados nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) poderão sugerir alterações no novo Código de Ética Médica (CEM). As contribuições poderão ser apresentadas a partir desta sexta-feita (1º de julho) por meio do hotsite www.rcem.cfm.org.br. Comissões Estaduais de Revisão do Código farão a avaliação prévia das propostas antes de submetê-las a uma Comissão Nacional instituída pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para reformular a edição instituída pela Resolução CFM nº 1.931/09, em vigor desde 2010.
Segundo o presidente do CFM e coordenador da Comissão Nacional, Carlos Vital, a revisão na principal norma de conduta dos médicos atende a uma necessidade natural e permanente. “Os avanços inerentes à evolução tecnológica e científica da medicina pedem uma reformulação orgânica do nosso Código. E nesta importante etapa da revisão, convidamos todos os médicos e entidades representativas a participarem do processo”, conclama Vital.
Os trabalhos de revisão do CEM tiveram início em março, com a criação da Comissão Nacional de Revisão do Código, tendo comissões regionais para auxilio. Desde então, conselheiros, representantes de entidades e consultores especialistas das áreas de Bioética, Filosofia, Ética Médica e Direito, entre outras se reúnem periodicamente na sede do CFM, em Brasília (DF), para tratar da atualização.
Assim como no trabalho anterior de revisão, devem ser debatidos diversos temas relativos à Ética Médica, como distanásia, manipulação de células germinativas, terapia gênica, autonomia e diálogo livre e esclarecido, responsabilidade civil do médico, relação médico-paciente, situações clínicas irreversíveis e terminais, e uma série de outros tópicos. O grupo incluirá ainda no rol de estudos as diretrizes ético-profissionais exaradas pelo CFM de 2010 até o momento.
Saiba como participar da revisão do CEM
Para garantir uma participação efetiva e qualificada, que traga contribuições objetivas, a apresentação de propostas será limitada aos médicos e à sociedade civil organizada. No portal www.rcem.cfm.org.br, o participante seleciona o tipo de cadastramento que deseja efetivar entre as opções Médico ou Entidade da Sociedade Civil.
“O fato de profissionais, bem como da sociedade civil organizada, poderem participar desse debate é, por si só, circunstância extremamente significativa e sem precedentes na história da construção dos instrumentos deontólogicos no Brasil e no mundo”, defendeu Carlos Vital, presidente do CFM.
Segundo Vital, o sistema pedirá dos usuários médicos o número de CRM e de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), além da unidade federada no qual o registro profissional está ativo. Já às entidades da sociedade civil, serão exigidos os nomes da entidade e do responsável, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Estado. Após o cadastro, mediante autenticação por e-mail e senha, os usuários serão automaticamente conectados ao sistema, tornando-se aptos a apresentar propostas de alteração, inclusão ou exclusão de artigos e capítulos.
Após a conexão, uma tela de boas-vindas será apresentada com um link para a página do formulário. Na tela do formulário serão exibidos os capítulos do atual Código de Ética Médica. Ao clicar no capítulo escolhido, aparecerão os respectivos artigos e um campo onde o usuário deverá expor sua proposta de texto e argumentos para a modificação. Este formulário será restrito a duas laudas.
Histórico de mudanças
No Brasil, a evolução dos códigos de ética médica ocorreu a partir de 1867, data da publicação do primeiro código, inspirado no Código de Ética Médica da Associação Médica Americana. Desde então, os regulamentos mantêm o compromisso de sustentar, promover e preservar o prestígio profissional, proteger a união profissional, garantir à sociedade padrões de prática e estabelecer valores, deveres e virtudes profissionais.
O último trabalho de revisão do Código aconteceu em 2007 sobre um documento que vigorava há quase 20 anos. Após quase dois anos de estudos preparatórios, com comissões estaduais e nacionais multidisciplinares, consulta pública pela internet e cerca de três mil propostas de modificação, quase quatro centenas de médicos, delegados de toda a Federação, revisaram e atualizaram o código. No conteúdo, os avanços envolveram áreas importantes como conflitos de interesses, ensino médico, terminalidade da vida, novas tecnologias e autonomia profissional.
O Código de Ética Médica revisto e atualizado em 2009 teve função tanto educativa quanto reflexiva sobre o futuro da moral médica brasileira. Atualmente, o CEM é composto em um preâmbulo com seis incisos, além de 25 incisos de princípios fundamentais, 10 incisos de normas diceológicas (direitos), 118 artigos de normas deontológicas (deveres) e quatro incisos de disposições gerais.
Linha do tempo
1867 - Gazeta Médica da Bahia publica uma tradução portuguesa do Código de Ética Médica da Associação Médica Americana.
1929 - O Boletim do Sindicato Médico Brasileiro publica o Código de Moral Médica, uma tradução do código de mesmo nome aprovado pelo VI Congresso Médico Latino Americano
1931 - É aprovado no I Congresso Médico Sindicalista o Código de Deontologia Médica, que também estabeleceu a criação de um “Conselho de Disciplina Profissional”
1945 - Surge o primeiro Código de Ética Médica oficialmente reconhecido pelo Governo brasileiro (Decreto-lei nº 7.955). Além de pôr em vigor o citado Código, o texto, aprovado no IV Congresso Médico Sindicalista, criou os Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
1953 - É elaborado o Código de Ética da Associação Médica Brasileira, baseado no juramento de Hipócrates e na declaração de Genebra, adotada pela Organização Mundial de Saúde, e no Código Internacional de Ética Médica.
1965 - Já no âmbito dos Conselhos de Medicina, foi inspirado em códigos sueco, americano e inglês.
1984 - Com algumas modificações, entra em vigor um novo Código, agora Código de Deontologia Médica
1988 - Como parte do processo de redemocratização, o novo Código resultou da 1ª Conferência Nacional de Ética Médica. O texto foi considerado bastante avançado para a época, por contemplar questões amplas no âmbito da medicina, da saúde e da sociedade.
2009 - Trouxe avanços que envolveram áreas importantes como conflitos de interesses, ensino médico, terminalidade da vida, novas tecnologias e autonomia profissional.
Fonte: CFM
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.