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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 5 de julho de 2016

TRF4 determina que SUS implante prótese especial em paciente com trauma craniano

Uma paciente com traumatismo craniano receberá uma prótese especial no valor de R$ 140 mil do Sistema Único de Saúde (SUS). Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determinou a realização do procedimento, entendendo que a moradora de Criciúma (SC) corre risco de morte.

A mulher foi vítima de uma tentativa de homicídio pelo ex-cunhado. Ela passou por várias cirurgias, entre as quais a colocação de uma calota craniana feita com cimento ósseo. Entretanto, o seu organismo rejeitou o material.

Em 2013, ela ingressou com o processo na 4ª Vara Federal do município. Na ação, a paciente solicitava que a União fornecesse-lhe uma prótese confeccionada com cerâmica fosfocálcica, não disponibilizada pelo SUS. Conforme laudo médico apresentado, o uso desse material teria grande possibilidade de sucesso.

No primeiro grau, a Justiça determinou que a ré realizasse o procedimento em um prazo de até 60 dias. A União apelou ao tribunal sustentando que não pode ser obrigada a fornecer material que não faz parte das políticas públicas do Estado, diante das limitações financeiras.

O relator do caso na 3ª Turma, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no TRF4, manteve a decisão. Em sue voto, o magistrado disse: “no caso em exame, o laudo pericial acostado à inicial, de médico em atendimento pelo SUS, relata que a autora sofreu traumatismo craniano grave em razão de agressão física, necessitando da realização de procedimento cirúrgico de urgência pra a colocação de prótese especial. Assim, demonstrada a urgência e a adequação do procedimento cirúrgico deferido”.

*Informações do TRF4

Fonte: SaúdeJur