O Diário Oficial da União publica na edição de hoje (6) portaria que inclui na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) o teste rápido para detectar infecção pelo vírus da hepatite.
Segundo o texto, o Ministério da Saúde considera a necessidade de incorporar teste que possibilita ampliar o acesso ao diagnóstico das infecções causadas pelo vírus da hepatite B.
A Sociedade Brasileira de Hepatologia alertou para a importância de exames que identifiquem a hepatite viral de maneira precoce. De acordo com o ex-presidente e atual conselheiro da entidade Raymundo Paraná, as hepatites são situações em que o fígado se encontra inflamado.
Se forem crônicas, as hepatites podem levar o fígado a sofrimento, e a resposta a esse sofrimento é a produção de tecido cicatricial (fibrose) dentro do órgão. A fibrose pode evoluir para uma cirrose hepática, no futuro, com a continuada agressão ao fígado.
Fonte: Agência Brasil
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.