O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Instituto de Previdência do Município (IPM) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para paciente diagnosticada com epilepsia de difícil controle. Em 2014, a entidade negou o tratamento necessário.
“Insta aletrar, ainda, ser cedido o entendimento que a reparação pleiteada objetiva inibir o agente de reiterar em sua conduta ilícita, todavia não deve ser quantificada em valores que possam ocasionar o enriquecimento sem causa em proveito do ofendido”, ponderou o magistrado.
De acordo com os autos (nº 0843655-56.2014.8.06.0001), a paciente é portadora de epilepsia de difícil controle e há vários anos vinha sendo tratada com medicamentos, porém, sem obter resposta satisfatória. Devido à doença, ela sofria com crises frequentes, quase diárias, que comprometiam seu estado cognitivo e que afetavam, até mesmo, sua locomoção.
Diante do quadro, os médicos indicaram na época, com urgência, um implante de órtese para estimulador do nervo vago. Porém, a paciente teve o procedimento negado pela IPM. A entidade alegou que a órtese não constava em sua tabela.
Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação solicitando que o Instituto arcasse com os custos da intervenção cirúrgica. Por sua vez, o IPM comunicou que não exerce a função de assistência pública à saúde, o que é feito, na esfera municipal, por intermédio dos órgãos de saúde do Município, vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao analisar o caso, a juíza Nádia Maria Frota Pereira, respondendo pela 10ª Vara da Fazenda Pública na época, concedeu tutela antecipada e condenou o IPM a pagar a cirurgia da demandada. Já na sentença, o juiz Eduardo Scorsafava ordenou que o instituto pagasse R$ 5 mil em danos morais devido a má conduta.
*Informações do TJCE
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.