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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 10 de julho de 2016

Falta de comprovação científica leva TRF4 a negar ‘pílula do câncer’

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminar a uma paciente de Bagé (RS) com câncer na mama e no reto que pede ao Estado o fornecimento de cápsulas de fosfoetanolamina sintética, conhecida como ‘pílula do câncer’. A decisão da 4ª Turma foi tomada na última semana.

A mulher, que se encontra em estágio terminal, moveu a ação em março contra a União, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, as universidades de SP e Federal do Rio. Ela pede 60 cápsulas mensais do composto.

Nos autos, foram anexados laudos médicos que comprovam que a paciente já foi submetida a todos os tratamentos clínicos existentes e padronizados. A ‘fosfo’ foi recomendada por um oncologista da Santa Casa de Caridade da cidade, credenciada como centro de alta complexidade.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, afirmou: “ainda que se reconheça a gravidade do estado de saúde da parte autora, não existe comprovação de que o medicamento pleiteado seja sequer eficaz no combate à moléstia em seu atual estágio de evolução, não havendo, como bem salientou decisão de primeiro grau, registro junto à Anvisa, sendo ainda objeto de estudo pela USP, única, a que tudo indica, com conhecimento técnico para manipular a substância requerida”.

O processo segue sob análise da 1ª Vara Federal de Bagé.

*Informações do TRF4

Fonte: SaúdeJur