O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo, ofereceu denúncia (acusação formal à Justiça) contra o médico Paulo Barição e a atendente Verônica Maria da Conceição, por terem causado lesões corporais de natureza grave em 20 pessoas, no episódio que ficou conhecido como “Mutirão da Catarata” no município.
De acordo com a denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Simone de Divitiis Perez nesta sexta-feira (8/7), no dia 30 de janeiro de 2016, 20 pacientes foram atendidos num mutirão para operação de catarata, após terem passado por consultas médicas e uma triagem prévia. Eles eram recepcionados no Hospital das Clínicas da cidade e encaminhados à sala de cirurgia.
Ali a atendente Verônica Maria, que já havia esterilizado todo o campo cirúrgico, pingava os colírios para dilatação da pupila e preparava-os para a cirurgia. “E assim, na sequência foram realizadas primeiramente as cirurgias de 20 pacientes, sem que, no intervalo entre uma e outra fosse efetuada qualquer esterilização de instrumentos, troca de avental, troca de campo cirúrgico e lençóis, ou qualquer outra assepsia”, relata a denúncia.
Após essas primeiras cirurgias, foi feito um intervalo para almoço. No retorno, somente foi feita a troca dos campos estéreis das mesas cirúrgicas e dos lençóis e uma troca de avental do médico. Entretanto, não foi realizada a esterilização dos instrumentos para as sete cirurgias restantes.
“Terminada a cirurgia, as vítimas permaneciam na sala por cerca de mais 20 minutos e não havendo nenhum sinal de intercorrência eram dispensados, sendo que dali saiam sem qualquer proteção nos olhos”, diz outro trecho da denúncia.
Nos dias após as cirurgias, as vítimas começaram a reclamar de fortes dores nos olhos e se dirigiram ao pronto-socorro. Atendidas pelo médico Paulo Barição, o mesmo das cirurgias, apenas foram receitadas com aumento na dose do colírio. Somente alguns dias depois, constatando a gravidade, o médico começou a buscar ajuda de outros profissionais e contatou as vítimas para que se dirigissem ao hospital.
Paulo Barição e Verônica Maria foram denunciados como incursos nos artigos 129, parágrafo 1º, inciso III (debilidade permanente de sentido), por 12 vezes, e no mesmo artigo (perda de sentido) e também o IV (deformindade permanente) por oito vezes, combinados com o artigo 61 (circunstâncias agravantes e por concorrerem para o crime) e pelo artigo 71 (crime continuado).
A denúncia foi oferecida à 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo.
*Informações do Ministério Público do Estado de São Paulo
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.