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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 12 de julho de 2016

Bradesco Saúde é condenada por negar cirurgia cardíaca a paciente de 86 anos

O juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, respondendo pela 30ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Bradesco Saúde a pagar indenização no valor de R$ 8 mil por ter negado cirurgia a um paciente de 86 anos de idade. O magistrado destacou que o atendimento só foi cumprido após decisão judicial, o que teria aumentado “a dor e o sofrimento daquele que necessitava com urgência ser operado do coração”. Segundo o juiz, a sentença serve de “punição pedagógica ao plano, para que não haja da mesma forma com outros segurados”.

Consta nos autos (nº 0550296-07.2012.8.06.0001) que o paciente é segurado do plano desde 1986, estando em dia com suas obrigações contratuais. Em 1º de março de 2012, foi solicitada para ele uma cirurgia de urgência de aneurisma da artéria aorta. No entanto, até o dia 6 do mesmo mês, não havia sido dada a autorização. Por conta disso, o idoso ingressou com ação, pedindo em antecipação de tutela a autorização imediata para a cirurgia, o que foi deferido pela Justiça. Também requereu a condenação por danos morais.

Em contestação, a seguradora afirmou que nunca houve a negativa, justificando que a demora ocorreu por culpa exclusiva do hospital (onde o paciente foi internado) em informar preços.

Ainda de acordo com a decisão, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (11/07), os R$ 8 mil da indenização devem ser “corrigidos e devidos desde o evento danoso”.

*Informações do TJCE

Fonte: SaúdeJur