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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 7 de junho de 2016

TJES: Paciente com ELA será indenizado em R$ 10 mil

Um paciente portador de esclerose lateral amiotrófica conseguiu na Justiça o direito de ser transferido para uma unidade hospitalar com melhor estrutura para atendê-lo. Internado em um hospital de Domingos Martins, o homem teve seu pedido de tutela antecipada deferido pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Capital, Eneas José Ferreira Miranda.

Depois de ter ficado por mais de dez dias aguardando uma vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o homem ainda será indenizado em R$ 10 mil como reparação pelos danos morais sofridos. A indenização deverá ser paga pelo Estado, com correção monetária e acréscimo de juros.

De acordo a petição do paciente, ele está internado na unidade hospitalar de Domingos Martins desde janeiro de 2013, acometido por uma pneumonia bilateral, com evolução para insuficiência respiratória. O homem ainda sustenta que, mesmo diante de seu frágil estado de saúde, no período em que esteve no hospital, permaneceu em um quarto sem sistema de ventilação adequado, tornando sua condição ainda mais insuportável.

O Estado não apresentou contestação à decisão, limitando-se a pugnar pela improcedência do pedido de dano moral ajuizado pelo paciente. O requerido também se absteve de produzir provas que refutassem a versão do autor da ação.

Em sua decisão, o magistrado considerou que os custos do tratamento do paciente são ínfimos para os cofres públicos, uma vez que, de acordo com o juiz, o requerido destina valores maiores a despesas de menor interesse público e social.

Processo n°: 0001409-86.2013.8.08.0024

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur