PORTUGAL
Comunistas dizem concordar com princípio da administração transparente, mas alertam que há informações sensíveis que devem permanecer reservadas.
O Governo está a propor que o acesso aos dados de saúde possa ser enquadrado pelo novo regime do acesso à informação administrativa e reutilização dos documentos administrativos. A alteração à lei começará a ser discutida quarta-feira na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, mas a questão dos dados de saúde é a que está a preocupar mais os partidos, que já apresentaram propostas para que essa informação seja tratada como “dados pessoais sensíveis, que devem estar abrangidos pelo regime de protecção de dados”, e não apenas pelo regime de acesso aos documentos administrativos, disse ao PÚBLICO o deputado comunista António Filipe.
A questão dos dados sobre os doentes tem dividido, há muito, a CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e a CNPD – Comissão Nacional de Protecção de Dados. Em especial porque aqueles não são apenas documentos administrativos - já englobam os que estão na posse do Serviço Nacional de Saúde (dados dos hospitais, por exemplo) e os que estão com os serviços privados (fora da administração pública, portanto). “Historicamente sabemos que a CNPD é mais exigente do que a CADA no acesso aos documentos”, realça o deputado, para argumentar que o acesso aos dados da saúde “não deve ser tratado no âmbito do acesso aos documentos administrativos, mas sim sob o regime dos dados pessoais, só podendo ser facultados por interesse constitucionalmente protegido e justificado”. Essa é uma das condições que o partido quer ver consignadas na lei.
Daí que o PCP queira excluir taxativamente da lei da CADA o acesso a informação de “segredo médico e demais segredos dos profissionais de saúde”, para o consagrar ao abrigo do regime da protecção de dados.
Embora considere que o princípio da “administração aberta e transparente” para o cidadão, que a revisão da lei visa prosseguir, é um “bom princípio de funcionamento do Estado”, António Filipe considera que na proposta de lei do Governo “há uma facilitação do acesso a dados mais sensíveis”. O deputado diz não querer “imaginar que uma seguradora possa ter acesso a dados de saúde” de um doente. “Importa, no entanto, circunscrever e prevenir”, vinca, para evitar situações em que a malha da lei deixa os princípios “excessivamente abertos”.
Fonte: PUBLICO.pt
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.