A 2ª Vara Federal de Blumenau (SC) rejeitou um pedido de indenização no valor de R$ 1 milhão por danos materiais e morais a um homem em razão de uma doença adquirida após receber a vacina de H1N1. Para o juízo, não há comprovação de que a enfermidade tenha decorrido da imunização.
Na ação, o autor alegou que foi diagnosticado como portador de Encefalomielite Desmielinizante Aguda (Adem) após ser submetido à imunização do vírus influenza A durante programa nacional de vacinação promovido pelo Ministério da Saúde. A Advocacia-Geral da União contestou. Disse que, embora a enfermidade até possa estar relacionada à vacinação, não é possível excluir outras causas mais prováveis.
De acordo com a AGU, a segurança da vacina de H1N1 é considerada excelente e menos de 5% dos casos de Adem estão associados à imunização. Além disso, não há provas de que o autor foi vacinado pelo sistema público de saúde, até porque ele não se enquadrava no grupo ao qual se destinava o programa de vacinação. Segundo a defesa da União, laudos médicos afastaram a alegação de que o surgimento da doença foi causado pela vacinação.
Os advogados da União destacaram, ainda, que a vacinação é uma política de saúde pública reconhecidamente eficiente na erradicação de doenças graves. “A vacina vem ocupando um lugar de inegável destaque entre os instrumentos de saúde pública colocados à disposição dos governos e autoridades sanitárias, sendo considerada responsável por salvar inúmeras vidas e evitar a propagação de uma série de doenças que, em sua ausência, teriam provocado terríveis epidemias pelo planeta.”
A 2ª Vara Federal de Blumenau acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de indenização. Segundo a sentença, a vacina é segura e a maior probabilidade é a de que o surgimento da doença tenha sido provocado por outros motivos, como uma infecção viral. Além disso, o magistrado ressaltou que a imunização do autor não foi obrigatória, e sim uma escolha dele, o que afasta a responsabilidade estatal.
“Não é possível reconhecer o nexo causal entre o ato e o dano sofrido, seja pela grande segurança e tolerância da vacina, seja pelo tempo decorrido entre ela e o início dos sintomas (quatro meses), que difere do normal quando a doença decorre da vacinação, seja porque outros fatores externos podem ter sido os causadores dos danos”, diz trecho da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 5013025-08.2013.4.04.7205/SC
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.