O plano de saúde não tem a obrigação de arcar com a cobertura de procedimentos meramente estéticos, que não incidem em complicações ou enfermidades ao paciente. Com esse mote, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença singular que obrigava a Unimed a custear a cirurgia de retirada de excesso de pele de um cooperado que foi submetido, anteriormente, à operação bariátrica.
Segundo o relator do voto – acatado à unanimidade –, desembargador Carlos Alberto França, a cobertura obrigatória da dermolipectomia é devida apenas em casos de complicações em pacientes que têm ou tiveram obesidade mórbida. A Agência Nacional da Saúde (ANS) traça, inclusive, os requisitos comuns: candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor fétido, hérnias, entre outros, sendo necessário, para cobertura, que o enfermo apresente, ao menos, um dos sintomas.
Ao analisar as regras impostas pelas diretrizes de utilização dos planos de saúde, o magistrado destacou que a imposição “não era cabível à Unimed no caso, uma vez que o autor não comprovou a existência de qualquer complicação inerente ao abdome em avental (excesso de pele)”.
Dessa forma, além de reformar a sentença no tocante à retirada da obrigação à parte ré, o colegiado entendeu não incidir danos morais ao caso, já que a negativa de cobertura foi correta.
*Informações de Lilian Cury – TJGO
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.