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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 6 de junho de 2010

Projeto obriga empresa a informar riscos de atividades por escrito

Objetivo da medida é assegurar cumprimento de normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7215/10, que obriga as empresas a prestarem por escrito, aos seus empregados, informações sobre os riscos da atividade a ser executada e do produto a ser manipulado. De acordo com o texto, as informações deverão ser divulgadas no início das atividades, anualmente, e sempre que houver mudança de função ou das condições de trabalho.

A proposta muda a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, e é de autoria dos deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP).

O projeto também impõe às empresas a obrigação de garantir, por outros meios, as mesmas informações aos empregados e prestadores de serviço não alfabetizados, sem que isso as isente das devidas responsabilidades legais.

De acordo com os autores, o objetivo é disciplinar o cumprimento de normas de segurança e de saúde no trabalho.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania