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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Hospital do RS é condenado a pagar R$ 45 mil por troca de cadáver

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o hospital Moinhos de Vento, de Porto Alegre (RS), a pagar indenização de R$ 45 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu e teve seu corpo trocado por outro. A decisão, do dia 27 de maio, foi divulgada nesta segunda-feira.

Três parentes de Irmgard Elisabeth Baumgarten Corrêa ajuizaram ação de indenização contra o hospital, por danos extrapatrimoniais, em 2007. Ela morreu em 24 de julho de 2005, em decorrência de problemas cardiovasculares. A família iniciou as providências para a realização do funeral e diz ter enfrentado problemas para a liberação do atestado de óbito. Quando o corpo finalmente chegou ao crematório, perceberam o hospital havia enviado o cadáver de outra pessoa.

Em decisão de primeira instância, de maio de 2009, o hospital foi condenado a pagar R$ 2.500 para cada um dos parentes --Clarissa Baumgarten Correa, Gil Baumgarten Franco e Anna Correa Santos.

"O sofrimento é evidente: a troca dos corpos, visualizar uma pessoa diferente nas vestes do ente querido que foi perdido e o transtorno com idas e vindas. Todavia, o lapso de tempo entre o evento e o ajuizamento da ação indicam que o sofrimento não foi significativo, mitigando o dano moral", escreveu a juíza Rosane Wanner da Silva Bordasch.

A família recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o valor era irrisório. O hospital também recorreu, usando o argumento de que tomou providências para reparar o erro e apresentou desculpas efetivas pelo incidente.

O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, considerou ter havido descaso e negligência por parte do hospital, e aumentou a indenização para R$ 15 mil, a ser paga para cada parente. Os demais desembargadores da 10ª Câmara acompanharam o voto do relator.

A assessoria de imprensa do hospital Moinhos de Vento foi procurado por meio do site da instituição. Sua versão será incluída neste texto assim que houver manifestação.

Fonte: Folha Online