A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (9), o parecer pela aprovação do projeto que garantirá reajustes anuais aos médicos que prestam serviços às operadoras de planos de saúde, o Projeto de Lei 6.964/10.
O Projeto de Lei 6.964/10 torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e os profissionais de saúde (pessoa física) ou os estabelecimentos de saúde (pessoa jurídica). Prevê, no artigo 3º (parágrafo 3º) a periodicidade anual para reajuste dos valores dos serviços prestados por esses profissionais.
Para o 1º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital, a reajuste anual dignificará a profissão. Atualmente, no arcabouço geral da legislação não há instrumentos que garantam ao médico que presta serviço às operadoras o reajuste anual de seus salários. Isso torna o médico fragilizado dentro do poder econômico. “Quando aprovado, esse projeto estabelecerá em lei direitos inalienáveis. Esse projeto significa o resgate das condições mínimas de direito do trabalhador”, defende Vital.
O relator, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), manifestou-se favorável à aprovação do Projeto de Lei, argumentando que a ausência de um contrato escrito prejudica os consumidores, ao criar relações instáveis que motivam descredenciamentos. “A obrigatoriedade de que o vínculo entre eles seja definido mediante um contrato escrito implicará maior segurança e estabilidade aos serviços prestados”, afirma o relatório.
Presença do CFM – Além do 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital, compareceram à discussão da matéria o 2º vice-presidente da entidade, Aloísio Tibiriçá e o conselheiro federal Dalvélio Madruga.
Tibiriçá criticou a atual falta de critérios para credenciamento e descredenciamento de médicos, bem como a falta de critérios para reajuste de honorários. “Com esse projeto, nós estamos tentando sair da pré-história das relações de trabalho entre as operadoras e os médicos. Esse projeto avança no sentido de estabelecer um processo mais civilizatório nessas relações”, define.
Dalvélio Madruga lembrou a situação dos pediatras que suspenderam o atendimento em planos de saúde por conta de salários indignos. A situação de aviltamento imposto chegou ao extremo e os pediatras passaram a não aceitar mais trabalhar nessas condições. “Nós somos favoráveis a esse projeto porque ele beneficia o médico sob o ponto de vista de direitos e ajudará a solucionar a defasagem da remuneração oferecida pelos planos de saúde”, salienta.
O projeto segue agora para a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
Fonte: CFM
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.