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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

ANS decide mudar regras de portabilidade

A demanda pela portabilidade foi alta, segundo a ANS, mas só 1.290 pessoas exerceram esse direito, de um total de 7,4 milhões de pessoas

Pressionada pelo baixo resultado efetivo da portabilidade de carência nos planos de saúde, depois de mais de um ano de implementada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou formalmente uma série de propostas para ampliar o benefício. A portabilidade da carência é o direito do consumidor de, observando determinadas regras, mudar de convênio médico sem precisar esperar novamente até dois anos para poder usar determinados serviços pelo plano.
A demanda pela portabilidade foi alta, segundo a ANS, mas só 1.290 pessoas exerceram esse direito, de um total de 7,4 milhões de pessoas que, potencialmente, podem usar esse recurso. Isso porque a portabilidade só é válida para os chamados planos individuais novos, assinados a partir de 1999 e cobertos pela Lei 9656/98. É a minoria do mercado, que chega a 50 milhões de pessoas, no total.
A portabilidade começou a vigorar em abril do ano passado. Agora, a agência quer estendê-la aos chamados planos coletivos por adesão, mas para isso precisa reapresentar a proposta em uma nova reunião da Câmara Técnica de Saúde Suplementar, que reúne empresas de convênios médicos, entidades de defesa do consumidor e até o Ministério da Fazenda. Um novo encontro está marcado para o dia 13 de julho.
Além da extensão da portabilidade para planos coletivos por adesão (aqueles em que haja ligação classista, profissional e setorial com determinada pessoa jurídica), queda do prazo para as pessoas realizarem a portabilidade pela segunda vez (de dois anos para um ano), criação da portabilidade especial (para quem é cliente de uma empresa de plano de saúde em processo de liquidação extrajudicial) e aumento do período anual em que pode ser exercida a portabilidade (de dois meses após o aniversário do contrato para quatro meses depois dessa data).
Outras regras propostas pela ANS, mas que não se referem diretamente à portabilidade, foram a divulgação obrigatória do número de registro do plano de saúde na carteirinha de cada beneficiário do convênio médico e a garantia de acesso por parte dos beneficiários à relação da rede prestadora de serviços de cada plano de saúde.
Para o diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Alfredo Cardoso, a diferença sobre o volume de consultas relacionadas a planos de saúde e a portabilidade realizada efetivamente demonstram necessidade de aumentar as informações disponíveis sobre os planos e uma maior divulgação das condições em que a portabilidade pode ser exercida.

Fonte: Jornal do Commercio-PE