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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Agência Nacional de Saúde decide facilitar troca de plano de saúde

A partir do mês que vem, os brasileiros terão mais facilidade para passar de um plano de saúde para outro sem cumprir outro período de carência na nova operadora, segundo reportagem de Ricardo Westin publicada na edição desta quarta-feira da Folha.

De acordo com o texto, a chamada portabilidade de carência, que só vale para plano individual, será estendida ao plano coletivo por adesão (contratado por entidades como sindicatos e associações e ao qual o cliente adere espontaneamente). Com isso, o número de pessoas aptas a trocar de plano sem cumprir carência subirá de 7,4 milhões para 12,7 milhões. No país, 42,8 milhões de pessoas têm algum plano.

Outra mudança será o período em que a troca de operadora poderá ser pedida. Em vez de dois meses por ano, como é hoje, serão quatro. As mudanças não valerão para plano coletivo empresarial nem para contrato antigo (anterior a 1999).

Fonte: Folha Online