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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Plano de saúde pagará indenização por procedimentos negados

O juiz da 2ª Vara Cível de Serra condenou um Plano de Saúde a pagar indenização de R$ 20.000 a uma mulher com problemas cardíacos que teve pelo menos dois procedimentos cirúrgicos negados pela empresa e concedidos pela justiça.

De acordo com a autora da ação, a mesma é cliente do plano de saúde desde 1994, estando inteiramente em dia com suas obrigações contratuais. No entanto, segundo ela, no ano de 2007, recebeu a notícia de que sofria de problemas cardíacos e que precisaria passar por uma cirurgia, que acabou sendo realizada pelo SUS, tendo em vista a suposta negativa do plano em arcar com os custos da mesma. Na ocasião, a cliente do plano não levou o caso à justiça.

Em 2010, foi constatado que a requerente necessitaria de uma nova cirurgia, que foi novamente negada pelo plano de saúde, razão pela qual ela entrou com uma ação judicial e obteve a concessão da liminar em 2011 (processo nº 0012923-07.2011.8.08.0048).

Na presente ação, a requerente alega que, pela terceira vez, teria que passar por uma cirurgia e que, novamente, o plano de saúde se negou a realizar.

Em decisão liminar deferida anteriormente pelo magistrado, o plano de saúde foi obrigado a realizar o procedimento. Agora, na sentença, o juiz tornou definitivo os efeitos de tutela e, ainda, justificou a condenação do plano de saúde em danos morais: “…vê-se efetivamente devido o pedido de danos morais, haja vista ser inquestionável a angústia e o sofrimento suportados pela autora, devido a não ser atendida e assistida quando necessitou usufruir dos serviços anteriormente contratados”, concluiu o magistrado.

De acordo com a sentença, o valor de R$ 20.000 deverá ser atualizado com juros a contar da citação e correção monetária a partir da sentença. O requerido deve pagar, ainda, as custas processuais e os honorários do advogado da autora, equivalentes a 20% do valor da condenação.

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur