Filiais de uma mesma rede de farmácias só podem funcionar com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com esse entendimento, a 5ª Vara Federal do Distrito Federal derrubou liminar obtida pela Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) que dispensava essa exigência para o funcionamento das subsidiárias.
No entendimento da entidade, bastaria as matrizes obterem as licenças para que as filiais pudessem operar. Contudo, a Advocacia-Geral da União alegou que exigir as autorizações apenas das matrizes comprometeria a fiscalização e, em última instância, colocaria em risco a saúde dos consumidores.
Os advogados públicos apontaram que algumas redes contam com mais de 300 unidades e que, no total, milhares de estabelecimentos distribuídos pelo país ficariam fora de qualquer alcance da agência reguladora caso prevalecesse a tese da Abrafarma.
A AGU também argumentou que a Lei 9.782/1999 atribui à Anvisa a tarefa de proteger a saúde da população por meio do controle sanitário da venda de medicamentos no país. E que liberar as filiais de drogarias de obter as licenças exigidas pelo órgão regulador afrontaria os princípios da precaução e da supremacia do interesse público.
A juíza responsável pela análise do caso deu integral razão à AGU, reconhecendo a validade da exigência e derrubando liminar anteriormente concedida à associação. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 17573-17.2013.4.01.3400
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.