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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Filial de rede de farmácias só pode funcionar com autorização da Anvisa

Filiais de uma mesma rede de farmácias só podem funcionar com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com esse entendimento, a 5ª Vara Federal do Distrito Federal derrubou liminar obtida pela Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) que dispensava essa exigência para o funcionamento das subsidiárias.

No entendimento da entidade, bastaria as matrizes obterem as licenças para que as filiais pudessem operar. Contudo, a Advocacia-Geral da União alegou que exigir as autorizações apenas das matrizes comprometeria a fiscalização e, em última instância, colocaria em risco a saúde dos consumidores.

Os advogados públicos apontaram que algumas redes contam com mais de 300 unidades e que, no total, milhares de estabelecimentos distribuídos pelo país ficariam fora de qualquer alcance da agência reguladora caso prevalecesse a tese da Abrafarma.

A AGU também argumentou que a Lei 9.782/1999 atribui à Anvisa a tarefa de proteger a saúde da população por meio do controle sanitário da venda de medicamentos no país. E que liberar as filiais de drogarias de obter as licenças exigidas pelo órgão regulador afrontaria os princípios da precaução e da supremacia do interesse público.

A juíza responsável pela análise do caso deu integral razão à AGU, reconhecendo a validade da exigência e derrubando liminar anteriormente concedida à associação. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 17573-17.2013.4.01.3400

Fonte: Revista Consultor Jurídico