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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Tribunal sem provas para julgar médica por recusa de doente que acabou por morrer em 2013

PORTUGAL

A juíza de instrução criminal considerou não terem ficado provados os factos e sublinhou que o hospital é que não tinha condições técnicas para receber o doente.

O Tribunal de Loures decidiu nesta terça-feira não levar a julgamento uma médica acusada de recusar em 2013, em Torres Vedras, um doente em paragem cardiorrespiratória, que foi levado para o Hospital de Loures, onde acabou por morrer.

A arguida, que está acusada pelo Ministério Público (MP) de um crime de recusa de médico, requereu a abertura de instrução, tendo a juíza de instrução criminal Cristina Nabais do Paulo proferido esta tarde a decisão instrutória de não levar a médica a julgamento, por concluir pela inexistência “de qualquer omissão” por parte da chefe de equipa, de 47 anos.

Segundo a acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, na manhã de 16 de Fevereiro o paciente, de 79 anos, foi transportado numa viatura médica de emergência e reanimação (VMER) para o serviço de urgência do Centro Hospitalar do Oeste – Unidade de Torres Vedras, para ser estabilizado antes de seguir para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa.

“Apesar de informada da situação grave do doente e do perigo existente para a sua vida e sabendo que a equipa da VMER se encontrava exausta, a arguida não permitiu a entrada do doente nos serviços de urgência e negou prestar auxílio […], recusando-se a fazer manobras de suporte avançado de vida”, sustenta a acusação.

O paciente, residente na vila do Cadaval, foi encaminhado para o Hospital Beatriz Ângelo, em Loures, por estar mais próximo, aonde acabou por falecer cerca de hora e meia depois.

A juíza de instrução criminal considerou não terem ficado provados os factos, ilibou a chefe do serviço de urgência da Unidade de Torres Vedras das acusações do MP e sublinhou que o hospital é que não tinha condições técnicas para receber o doente.

“Decorre dos autos que o Centro Hospitalar do Oeste – Hospital de Torres Vedras não dispunha das condições técnicas necessárias para prestar cuidados àquele doente, que se encontrava ventilado e hemodialisado, já que não dispõe de unidade de cuidados intensivos, pelo que o doente, ainda que desse entrada na urgência, teria de ser transferido para o hospital de referência, que, no caso, é o Hospital de Santa Maria”, justificou a juíza.

Cristina Nabais do Paulo acrescentou que, não tendo o Hospital de Torres Vedras condições para atender o doente “de forma mais eficaz do que o atendimento que este já vinha tendo”, não se pode considerar “que lhe foi negado qualquer tratamento adequado e imprescindível a evitar o perigo em que se encontrava”.

Durante a leitura da decisão instrutória, o tribunal frisou que a médica não agiu com dolo.

“A arguida tinha a consciência da situação de perigo para a vida em que o doente se encontrava, [mas] tinha, porém, também consciência de que não tinha no Hospital de Torres Vedras meios adequados para lhe prestar a assistência médica”, afirmou a juíza.

A médica contou, quer em sede de inquérito, quer na instrução, que um mês antes deste episódio ocorreram duas situações em que os doentes tiveram de ser transportados para o Hospital de Santa Maria, acompanhados por uma médica e uma enfermeira da equipa de urgência do Hospital de Torres Vedras.

Esta situação, segundo a arguida, “gerou dificuldades no serviço de urgência, sobrelotado e com uma equipa pequena, levando a que morressem alguns doentes”.

À saída do tribunal, o advogado dos filhos da vítima disse à agência Lusa que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, enquanto o defensor da arguida afirmou que se “fez justiça”.

Fonte: PUBLICO.pt