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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Senado aprova proibição de algemas nas presas em trabalho de parto

Por unanimidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (1º), projeto de lei (PLS 75/2012) que proíbe a colocação de algemas em presas durante o trabalho de parto.

Apresentada pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a proposta recebeu relatório favorável da senadora Ângela Portela (PT-RR). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 75/2012 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Na justificação do projeto Maria do Carmo observou que o uso de algemas pode acarretar riscos à mãe e ao bebê e, inclusive, provocar a antecipação do parto. O argumento convenceu a relatora a recomendar a aprovação da medida.

“As mulheres em trabalho de parto detêm o direito constitucional de não sofrer qualquer tipo de violência, garantindo, portanto, sob todos os ângulos, sua dignidade. Nesse sentido, o uso de qualquer contenção, incluindo as algemas, antes, durante ou depois do parto da mulher presa, deve ser considerado como um grave constrangimento, além de uma violência institucional de natureza arbitrária”, argumentou Ângela Portela.

A relatora ressaltou ainda que a assistência integral à saúde da gestante e do bebê está consagrada na Constituição, que determina ser a proteção à maternidade e à infância um direito social atribuído a todo cidadão, sem distinção de qualquer natureza. A Organização das Nações Unidas (ONU) também tem manifestação contrária ao uso de algemas em parturientes.

Sem alterar o mérito do projeto, Ângela Portela apresentou substitutivo para adequar a redação do texto a normas internacionais que tratam do assunto.

Os senadores Temário Mota (PDT-RR), Marta Suplicy (PMDB-SP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN), Lídice da Mata (PSB-BA), Aécio Neves (PSDB-MG), José Maranhão (PMDB-PB), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Simone Tebet (PMDB-MS) destacaram a importância do projeto.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur