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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Equipe que cegou pacientes em mutirão não esterilizou instrumentos

Médicos sequer lavaram as mãos ou trocaram aventais cirúrgicos.
Ao menos 18 ficaram cegos; Secretaria de SBC divulgou relatório.


A equipe médica que realizou um mutirão de catarata em que ao menos 18 pessoas ficaram cegas, não esterilizou instrumentos cirúrgicos, aponta o relatório da Secretaria da Saúde de São Bernardo do Campo, no ABC paulista.

O mutirão ocorreu no dia 30 de janeiro deste ano no Hospital de Clínicas Municipal. Segundo o relatório, médicos e enfermeiros do Instituto de Oftalmologia da Baixada Santista não chegaram nem a lavar mãos ou trocaram aventais cirúrgicos.

A sindicância concluiu que dos 27 pacientes que fizeram a cirurgia, 22 tiveram endoftalmite, inflamação causada por uma bactéria e ao menos 18 ficaram cegos.

Um dos pacientes infectados morreu após a cirurgia. O aposentado Pelegrino Riatto, de 77 anos, teve uma parada cardíaca. Para a família, foi uma consequência da cirurgia nos olhos, já que por causa da infecção ele teve que ficar muito tempo sem tomar um remédio para evitar trombose.

Os primeiros pacientes foram os mais afetados, já que os instrumentos estavam contaminados antes mesmo do início das cirurgias.

Os familiares das vítimas se organizaram para processar o hospital.O grupo pretende entrar com uma ação pedindo indenização por danos morais, materiais e suporta para as famílias, além de medicamentos.

O advogado do Instituto de Oftalmologia da Baixada Santista, empresa contratada em 2014 pela Prefeitura de São Bernardo, José Luís de Macedo, disse que não teve acesso ao laudo e, sem saber do conteúdo, não pode se manifestar.

O oftalmologista Paulo Augusto de Arruda Melo, da Universidade Federal Paulista, questiona a realização de cirurgias em larga escala, nos chamados mutirões. “Tem que se questionar a real necessidade de um mutirão de catarata numa cidade, num município desenvolvido encostado em São Paulo”, afirma.

Investigação
O Ministério Público de São Paulo informa que um inquérito civil foi instaurado em fevereiro para apurar as causas e consequências ocorridas durante o mutirão. Diversas diligências foram determinadas e estão sendo realizadas pelo MP-SP.

A Polícia Civil também instaurou inquérito policial para apurar os fatos.

Na última terça-feira (29), a Secretaria Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo protocolou um ofício na Promotoria de Justiça de SBC, que será anexado ao Inquérito Civil que investiga o caso.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) informa que também instaurou sindicância para investigação do caso, que está em andamento sob sigilo processual, previsto em lei. Todo documento referente ao assunto será anexado aos autos para ser apreciado.

Após a averiguação dos fatos, se forem constatados indícios de infração ética pela CREMESP, será instaurado um processo ético-profissional. Os profissionais envolvidos serão notificados e posteriormente julgados.

Se culpados, os profissionais poderão receber uma das seguintes penas: advertência, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias ou cassação do exercício profissional.

Fonte: G1