Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Falso médico é preso na região de Ribeirão Preto

Ele foi autuado pelos crimes de exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica

São Paulo - A Polícia Civil de Bebedouro (SP), na região de Ribeirão Preto, prendeu em flagrante em Terra Roxa, na noite de anteontem, o colombiano F.H.V.A., de 31 anos, que atuava como médico plantonista no pronto-socorro local. Ele foi autuado pelos crimes de exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica.

O falso médico tinha um carimbo com o seu nome e um número do Conselho Regional de Medicina paulista que está inativo desde 2006 e pertencia a um brasileiro.

Fonte: As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Brindes e subvenções podem influenciar decisões médicas

Por HÉLIO SCHWARTSMAN / ARTICULISTA DA FOLHA

Médicos negam até a morte que o fato de receberem um ou outro brinde da indústria farmacêutica possa comprometer-lhes a isenção ou exercer influência sobre seu julgamento profissional.
Em alguma parte de seus cérebros isso é verdade. Ninguém em juízo perfeito receitaria algo sabidamente pior para o paciente em troca de mimos -e ainda colocando em risco a própria reputação.
O problema é que o circuito racional não é o único a atuar na cabeça das pessoas -nem mesmo daqueles que procuram praticar uma atividade baseada em evidências científicas.
Isso, aliás, nem deveria ser uma surpresa. Publicitários sabem há décadas que o cérebro se deixa persuadir pelas mais diversas vias neuronais, das quais nós quase nunca tomamos consciência.
O que a literatura mostra é que a propaganda e os presentes oferecidos pelos laboratórios funcionam.
Numa metanálise clássica publicada em 2000 no ``Jama``, Ashley Wazana concluiu que a distribuição de itens como brindes, amostras grátis, refeições e subvenções para viagens e simpósios têm indiscutível efeito sobre as atitudes dos médicos em relação ao laboratório e sobre suas prescrições.
Pagar uma viagem para um profissional, por exemplo, aumenta entre 4,5 e 10 vezes a probabilidade de ele receitar as drogas produzidas pela empresa patrocinadora. Efeitos semelhantes foram observados -e medidos- para cada uma das interações mais comuns entre médicos e a indústria.
Esse marketing ativo é tão eficiente que se estima que as empresas farmacêuticas a ele dediquem entre 25% e 30% de seus orçamentos -uma fatia calculada em US$ 60 bilhões anuais, de acordo com um trabalho de 2008. A título de comparação, o quinhão destinado à pesquisa é de US$ 31,5 bilhões.
Daí não decorre que os laboratórios sejam a encarnação do mal e que todo relacionamento entre indústria e médicos seja espúrio. Em muitas situações, os interesses de empresas, profissionais e sociedade convergem. É o caso do desenvolvimento de novas drogas e monitoramento das existentes.
Mas, como as ênfases e lealdades são diferentes, é importante criar mecanismos que tornem as relações mais transparentes e reduzam o peso dos fatores extracientíficos. É o que o CFM começa a fazer, com mais de uma década de atraso.

Fonte: Folha de São Paulo

`Doutor Morte` é condenado por três mortes na Austrália

Americano foi considerado culpado pelas mortes no período em que trabalhou em um hospital

Um cirurgião americano apelidado pela imprensa australiana de ``Doutor Morte`` foi nesta terça-feira declarado culpado pela morte de três pacientes na Austrália.


Jayant Patel, de 60 anos, trabalhou em um hospital no Estado de Queensland (nordeste do país) entre 2003 e 2005, quando as mortes ocorreram.

Ele também foi declarado culpado por lesão corporal dolosa contra um quarto paciente.

O médico nascido na Índia será sentenciado na quinta-feira.

Antes de chegar à Austrália, Patel havia sido proibido de fazer cirurgias nos Estados americanos de Nova York e Oregon.

Julgamento

O júri de 12 pessoas, reunido na Suprema Corte da cidade de Brisbane, tomou sua decisão após ouvir depoimentos de 75 testemunhas e de realizar 50 horas de deliberações.

Durante as 14 semanas de julgamento, foram revelados casos de operações mal feitas, diagnósticos errados e remoções de órgãos saudáveis.

Enfermeiras disseram que costumavam esconder pacientes de Patel porque não confiavam na qualidade do seu trabalho.

Segundo o jornal The Australian, o médico foi descrito durante o julgamento como detentor de um ``ego tóxico``.

A promotoria o acusou de decidir às pressas realizar cirurgias complexas demais em pacientes muito fracos para tolerar as intervenções.

Um dos pacientes morreu ao ter o intestino removido desnecessariamente, disse a acusação.

Lágrimas

Patel não admitiu culpa pelos crimes, e seus advogados alegaram que ele agiu de acordo com os interesses dos seus pacientes.

Segundo o Australian, a esposa do médico saiu do tribunal às lágrimas enquanto o marido era levado para uma cela.

O correspondente da BBC em Sydney Nick Bryant disse que o sistema de saúde australiano depende de médicos estrangeiros.

Por conta disso, explicou o correspondente, o caso, que teve ampla cobertura da imprensa do país, despertou preocupações na comunidade com respeito às qualificações e competência dos médicos estrangeiros.

Fonte: Estadão / BBC Brasil

Portugal: Obrigatório confirmar nome do doente antes da operação

Norma passa a valer a partir de 1º de julho

Coisas tão simples como confirmar o nome do doente e o sítio onde tem de ser operado não se fazem por sistema nos blocos portugueses. Vão passar a ser obrigatórias a partir de 1 de Julho. Sem custos, permitem reduzir para metade a mortalidade cirúrgica.

A “Cirurgia segura salva vidas” é uma das medidas a anunciar hoje, terça-feira, no balanço do primeiro ano de funções do Departamento da Qualidade na Saúde (DQS) da Direcção-Geral da Saúde. A ideia é aplicar a “Lista de Verificação da Segurança Cirúrgica” desenhada pela Organização Mundial da Saúde em finais de 2008, como desafio para a segurança do doente.

Testada num estudo internacional que envolveu oito mil doentes (metade antes da aplicação da check-list; outra, depois) em oito hospitais de oito países diferentes, permitiu reduzir “a mortalidade cirúrgica para cerca de metade” e diminuir as complicações em 40%, explicou ao JN Miguel Soares de Oliveira, responsável pela Divisão de Qualidade Clínica e Organizacional do DQS.

Sem dados disponíveis sobre as mortes e as complicações decorrentes de cirurgias em Portugal, o que se sabe é o que vai sendo noticiado. Haverá mais. A check-list já foi sendo usada em Portugal, por equipas (no Santo António, no Porto, ou no Santa Marta, em Lisboa) que isolada e voluntariamente decidiram experimentar, tendo como base a lista publicada na OMS. A novidade é que essa lista vai ter que ser usada por todos os hospitais públicos e convencionados com o Serviço Nacional de Saúde e preenchida informaticamente, à medida que decorre a intervenção. O programa informático está “pronto” e limitou-se a uma adaptação do que já existe. Sem custos.

“É um conceito relativamente simples”, garante o médico. Identificadas situações que geram complicações, aplica-se à cirurgia aquilo que os pilotos de avião sempre fizeram: confirmar uma série de parâmetros. O primeiro e “quase ridículo” é verificar que “o doente é mesmo aquele” e deu o seu consentimento informado e qual a cirurgia a realizar. Porque “está demonstrado que acontece trocar o doente, e não só a parte do corpo a intervencionar”. E, de facto, “não custa nada” fazer essa confirmação. Nem o resto da lista, garante Miguel Soares de Oliveira. “Todos acham que cumprem estas coisas por rotina. Mas haverá uma vez ou outra em que não o fazem e daí podem resultar complicações”.

Segue-se a verificação do local a operar, até com marcação directa na pele; a garantia de que os exames estão ali, prontos a consultar e os equipamentos a funcionar; a certeza de que eventuais complicações relacionadas com alergias ou a ventilação do doente estão salvaguardadas (identificando, por exemplo, problemas na entubação); conhecer o risco de hemorragia acrescido de certos doentes e ter sangue disponível; verificar que foi administrado antibiótico e o foi no tempo certo; apresentar os nomes de todos na equipa, para que tenham consciência de que são uma equipa e funcionem como tal. Aqui, admite o médico, trata-se de uma “mudança cultural”.

Lista de verificação

Aplica-se antes, durante e depois da cirurgia. Confirmada na hora, permitirá juntar dados e monitorizar o andamento do programa “Cirurgia segura salva vidas”.

APGAR cirúrgico

É aplicar às cirurgias do programa usado nos partos: o anestesista avalia o risco pós-cirúrgico do doente, em função das respostas fisiológicas imediatas após a intervenção.

Fonte: Jornal de Notícias (Portugal)

Prev Saúde: Setor quer isenção de 100% da alíquota do Imposto de Renda

O projeto está na fila de espera, sem data marcada para a sua comercialização. Maior vantagem é a que se refere ao tratamento tributário

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aguarda a avaliação do Prev Saúde pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal. A intenção do setor é que o novo produto de previdência tenha 100% de isenção da alíquota do Imposto de Renda (IR), que incide sobre a rentabilidade acumulada nos planos.
Segundo informou o Valor Econômico, o produto atende às necessidades básicas da população de menor poder aquisitivo nas áreas de saúde. Mas, por enquanto, o projeto para o Prev Saúde está na fila de espera, sem data marcada para a sua comercialização.

A maior vantagem para o segurado, segundo o projeto, seria a que se refere ao tratamento tributário proposto no novo produto.

Fonte: Saúde Business Web

Universidade nos EUA veta laboratório

Instituição em Michigan proíbe financiamento de planos de educação médica continuada

A Universidade de Michigan, uma das maiores dos EUA, decidiu vetar o financiamento da indústria farmacêutica de programas de educação médica continuada, a partir de 2011.
Propagandistas de laboratórios já eram proibidos de circular nas dependências da universidade e dos hospitais-escola. No Brasil, não há restrição nessas atividades.
Segundo James Woolliscroft, professor da faculdade de medicina de Michigan e responsável pelo setor de assuntos regulatórios, a decisão foi baseada em uma revisão da literatura médica sobre a influência da indústria.
``Os membros do corpo docente desejam uma educação livre, baseada nas melhores evidências científicas e em uma visão equilibrada do tema em discussão.``
Hoje, a universidade recebe financiamentos da indústria na ordem de US$ 1 milhão para seus cursos de educação médica. Nos EUA, a estimativa é que a cifra chegue a US$ 1 bilhão-quase metade das despesas totais dos cursos de educação médica.
O debate sobre se os médicos devem ter um modelo de educação livre da indústria é delicado e tem sido alvo de muitas discussões nos EUA.
Lá, a atualização médica é uma exigência para a renovação do título de especialista. O médico acumula créditos a cada evento científico de que participa e, de tempos em tempos, presta conta.
Recentemente, o organismo de acreditação para o ensino médico informou que não reconhecerá créditos vindos de eventos patrocinados pela indústria. (CC)

Fonte: Folha de São Paulo

Carga tributária é a principal vilã dos medicamentos

Uma das opções dadas pela indústria para baratear os remédios seria estabelecer um teto para a cobrança do ICMS sobre o medicamento

Representantes de laboratórios, da indústria e das farmácias apontam a carga tributária como a principal vilã nos preços dos medicamentos no Brasil. De acordo com o setor, um dos tributos mais pesados é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - que corresponde a mais de 15% no custo de um remédio. Os estados e o Distrito Federal cobram alíquotas diferenciadas do tributo.
Para o gerente-executivo da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Serafim Neto, uma das opções para baratear os remédios seria estabelecer um teto para a cobrança do ICMS sobre o medicamento.

``Medicamento sempre vai ser caro porque tem custo alto. Uma das formas de minimizar é reduzir a carga de impostos``, disse Neto, durante audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados sobre a política de reajuste de medicamentos.

O gerente ainda alega que o reajuste dos remédios é inferior, por exemplo, ao crescimento do salário mínimo. Segundo ele, de janeiro de 2003 a maio de 2010, o preço dos medicamentos subiu 50% - no mesmo período, de acordo com Neto, o salário mínimo mais do que dobrou. Outra reclamação do setor é a isenção do ICMS para os remédios veterinários.

O ajuste no preço dos medicamentos e a regulação do mercado é feita pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), ligada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com o chefe do Núcleo de Regulação da agência, Pedro Bernardo, a questão dos impostos é responsabilidade do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

``A Anvisa não tem como fazer nada. É difícil chegar a um consenso porque existem estados que se beneficiam desse tipo de política [alíquota diferenciada do ICMS]``, afirmou Bernardo na audiência.

Fonte: Saúde Business Web

Tratamento médico - Cobertura de emergência - Aplicação do CDC

Apelação Cível - Ação de Obrigação de Fazer - ... - Cobertura de tratamento bucomaxilofacial - Aplicação do CDC - Cláusulas dúbias - Interpretação mais favorável ao consumidor - Procedimento de emergência - Cerceamento de defesa afastado - Recurso improvido.

1 - Se a cláusula que limita o Direito do Consumidor não vem expressa de forma clara e precisa, não se aplica ao aderente (art. 54, § 4º, CDC).
2 - Havendo possibilidade de entendimentos diversos em relação às cláusulas contratuais, aplicar-se-á a que melhor atender aos anseios do consumidor.
3 - Se o relatório médico apresentado informa que o apelado necessita de intervenção cirúrgica e que seu quadro clínico pode vir a se agravar, resta caracterizada a situação de emergência.
4 - Não há que se falar em cerceamento de defesa se a apelante teve acesso ao documento questionado e, no momento oportuno (Contestação), nada falou.
(TJMS - 5ª T. Cível; ACi/Ordinário nº 2009. 032498-3/0000-00-Campo Grande-MS; Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel; j. 11/2/2010; v.u.)

Fonte: Boletim AASP

Patrocínio para viagem de médico será limitado

Conselho Federal de Medicina vai limitar viagens de médicos para congressos com despesas pagas pela indústria farmacêutica, informa reportagem de Cláudia Collucci. Estará liberado só quem der palestras ou cursos nos eventos.

O presidente do CFM, Roberto D'Ávila, afirma que a decisão é um caminho sem volta. Se não houver acordo com os laboratórios, ela virá em forma de resolução. Segundo D'Ávila, a ideia é criar regras transparentes.

Estudos mostram que, ao oferecerem favores, determinadas indústrias obtêm vantagens na prescrição de produtos. Médicos concordam em evitar abusos, mas temem prejuízos à atualização profissional.

Fonte: Folha Online

terça-feira, 29 de junho de 2010

Abdelmassih pede cancelamento de registro médico

O registro profissional do médico está suspenso desde quando ele foi preso, em agosto do ano passado

São Paulo - O médico Roger Abdelmassih, acusado de ter cometido 56 crimes sexuais contra ex-pacientes, entregou ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) um pedido para cancelar seu registro. O pedido, feito na semana passada, está em análise.

O registro profissional do médico está suspenso desde quando ele foi preso, em agosto do ano passado. O médico foi indiciado em junho de 2009 e ficou preso entre 17 de agosto e 24 de dezembro. Atualmente, ele responde à Justiça em liberdade.

As ex-pacientes afirmaram à polícia que o médico aproveitava o momento em que elas estavam sob o efeito de sedativos para cometer abusos sexuais. Abdelmassih era dono de uma clínica de fertilização em uma área nobre da capital paulista.

Fonte: Agência Estado / Priscila Trindade

Indenização: Médicos jogam orelha de paciente no lixo

Prefeitura deverá pagar indenização a carteiro que, depois de atacado por pit bull, não pode tentar reimplante por ter órgão jogado fora

Um carteiro atacado por um cão da raça pit bull, enquanto entregava cartas, será indenizado pela prefeitura do Rio. A decisão, que saiu na última segunda-feira, é do Tribunal de Justiça que condenou o órgão a pagar R$ 30 mil pelo incidente.

O trabalhador sofreu várias lesões no corpo e perdeu a orelha. Ele chegou a ser encaminhado ao Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, mas de acordo com a sentença judicial, os médicos do local jogaram a orelha no lixo e por isso não houve chance de um reimplante.

O dono do cachorro foi condenado a pagar tratamento estético e psicológico ao carteiro, além de se responsabilizar pela troca da prótese de orelha da vítima. Ele poderá recorrer da decisão, assim como já fez a Procuradoria Geral do Município.

Fonte: SRZD

Polícia conclui inquérito sobre `desaparecimento` de bebê em parto

Segundo delegada, jovem não estava grávida no momento do parto.

A polícia do Pará concluiu, nesta terça-feira (29), o inquérito sobre o ``desaparecimento misterioso`` de um bebê durante o parto. A jovem Lana Carla Silva Pimenta, 22 anos, que seria mãe da suposta criança, acreditava estar grávida, mas, na sala do parto, o médico disse que não havia criança.

``Concluímos que houve erro médico porque três médicos foram displicentes e negligentes. Foi comprovado que não havia bebê na hora do parto. Durante todo o tempo, a jovem foi induzida pelos prontuários médicos a acreditar que estava grávida``, diz ao G1 a delegada Mara Cristina da Costa Santos, responsável pelas investigações. O inquérito considerou laudos do Instituto Médico Legal (IML).

Segundo Mara, exames apresentados por Lana comprovaram a gravidez até um determinado período. ``Não temos como afirmar, mas acredito que ela tenha perdido o bebê depois da 26ª semana de gestação porque, em depoimento, ela relatou intensa perda de sangue durante três dias. Ao procurar um centro de saúde, no entanto, teriam dito a ela que isso era normal``, afirma a delegada.

Mara afirma que, devido ao trauma, Lana faz tratamento psicológico e psiquiátrico. Os três médicos que atenderam a jovem durante o pré-natal serão indiciados por lesão de natureza culposa (sem intenção), ainda segundo a delegada.

Em abril, para ter o seu bebê, Lana procurou o Hospital da Santa Casa de Misericórdia do Pará. Depois de examiná-la, um ginecologista indicou ``os batimentos cardíacos do feto`` e disse que o bebê estava sentado, em posição pélvica. A jovem foi encaminhada a Maternidade do Povo e, durante a cirurgia, teve uma surpresa. Outro médico disse que não havia bebê.

Fonte: G1

Bradesco pagará R$ 80 mil à aposentada após cancelar plano

Após recorrer sem sucesso, a bancária recorreu ao TST

BRASÍLIA - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o recurso de uma bancária e restabeleceu a sentença que condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil e manter o plano de saúde no mesmo padrão de cobertura a que ela tinha direito quando se encontrava na ativa.

Segundo informa o TST, a Turma acompanhou o relator, ministro Horácio de Senna Pires, que considerou incontroverso que a aposentadoria por invalidez tenha sido usada como razão do cancelamento da assistência médica, benefício assegurado aos demais funcionários do banco.

A decisão de primeira instância havia sido favorável à bancária. O Bradesco, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia). Entre outros argumentos, alegou não se justificar a manutenção do plano de saúde, porque o contrato de trabalho estava suspenso e o tratamento da bancária estava sendo custeado pelo INSS, como determina a lei previdenciária, não tendo que arcar, paralelamente, com quaisquer custos.

O Regional acatou o recurso do Bradesco e reformou a sentença, sob o fundamento de que na aposentadoria por invalidez ocorre a suspensão total do contrato de trabalho, cessando toda e qualquer obrigação dele oriunda e, em contrapartida todas as vantagens, dentre elas o custeio do plano de saúde.

Ainda, que a manutenção do referido plano pressupõe a contribuição, por parte do empregado, não podendo ser cobrado pelo Banco ante a inexistência de qualquer pagamento à bancária.

Após recorrer sem sucesso, a bancária recorreu ao TST. Em seu voto, o ministro Horácio de Senna Pires afirmou que a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho, e o artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a suspensão do pacto enquanto durar a custódia previdenciária, assegurado no parágrafo 1º o retorno à função anteriormente ocupada, quando recuperada a capacidade laboral ou cancelada a aposentadoria.

Além de citar precedentes no mesmo sentido, o ministro Horácio transcreveu em seu voto afirmação sua, em julgamento de caso semelhante: ``O direito não pode abdicar de seu substrato ético, e o Direito do Trabalho em particular encontra-se vinculado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana como fundamento da própria República, da valorização do trabalho como alicerce da ordem econômica``, disse, lembrando que o trabalhador deve ser levado em conta.

O Supremo Tribunal Federal autorizou a extradição de Thomas Schmuck à Alemanha, país em que ele responderá por 21 crimes contra a ordem tributária alemã.

Fonte: DCI

Juíza condena Unimed a indenizar paciente que teve procedimento negado

A Unimed Fortaleza apresentou contestação, em que sustenta a legalidade da cláusula contratual que estipula a não cobertura

A juíza titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Maria de Fátima Pereira Jayne, condenou a Unimed Fortaleza a ressarcir o valor de R$ 30.152,83, por danos materiais, e a pagar indenização, por danos morais, de R$ 5 mil ao paciente P.A.N., que teve procedimento médico indevidamente negado pelo plano de saúde. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (23/06).

Consta nos autos que, em outubro de 2005, P.A.N., que era cliente do plano Multiplan da Unimed Fortaleza, precisou realizar, com urgência, uma “angioplastia coronariana”, procedimento usado em casos de obstrução das artérias do coração. O plano de saúde, porém, não autorizou o procedimento, alegando que o material necessário para a cirurgia – um “stent”, prótese metálica colocada no interior das árterias – era “importado não nacionalizado” e, por isso, não tinha cobertura contratual.

P.A.N. afirma, no processo, que precisou pedir emprestado, a um amigo, a quantia de R$ 30.152,83 para pagamento da cirurgia. Após a realização do procedimento, ele passou a receber cobranças, mas afirma não possuir condições financeiras para quitar a dívida, tendo realizado o empréstimo “em um ato desesperado que lhe salvou a vida”. Em junho de 2006, o paciente ajuizou ação de cobrança e reparação de danos morais e materiais contra a empresa.

A Unimed Fortaleza apresentou contestação, em que sustenta a legalidade da cláusula contratual que estipula a não cobertura para fornecimento de materiais estrangeiros. A empresa afirmou ainda, por meio de seus advogados, que a restrição foi apenas em relação ao “stent”, e que todas as demais despesas médicas só não foram cobertas porque o paciente realizou o procedimento em hospital não conveniado com o plano.

A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne considerou, na sentença, que o paciente tem direito ao ressarcimento, ainda que haja a restrição no contrato de adesão ao plano de saúde, pois “o negócio jurídico firmado deve obedecer ao disposto na Carta Constitucional de 1988 e à disciplina contida do Código de Defesa do Consumidor”. A magistrada determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais, considerando que “mostra-se evidente o agravamento da situação psicológica do paciente, que já se encontra debilitado fisicamente em razão da doença que o acomete.”

Fonte: TJ/Ceará

70% dos peritos médicos aderem à greve no RJ

Servidores decidiram paralisar suas atividades por tempo indeterminado em represália a um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Cerca de 70% dos peritos médicos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no Rio de Janeiro aderiram à greve nacional da categoria que começou na última terça-feira (22). Aproximadamente 30% - de um total de cerca de 800 profissionais - estão trabalhando nas agências fluminenses, para cumprir a determinação legal.

De acordo com a Agência Brasil, o Superior Tribunal da Justiça decidiu pela legalidade da greve na última quinta-feira (24), com isso os servidores podem continuar a paralisação desde que 50% da categoria mantenham o atendimento diário dos cerca de 35 mil segurados. Caso contrário, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) será multada em R$ 50 mil por dia.

Os servidores decidiram paralisar suas atividades por tempo indeterminado em represália a um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a trechos da lei que modifica com a jornada de trabalho e a remuneração dos trabalhadores.

Fonte: Saúde Business Web

Portugal: Cortes na saúde são um convite a despachar

Utentes e profissionais temem que aumento o número de erros médicos

Quase 30 milhões de euros em pedidos relacionados com queixas de erros médicos nos hospitais portugueses. São números que constam do único relatório da inspecção-geral da Saúde feito sobre este tema em 2008. Passaram dois anos e, em 2010, nada de novo.

Prevenir e gerir o risco do erro médico não é ainda uma cultura cimentada no Serviço Nacional de Saúde. «Para isso é preciso existirem estruturas como consultadorias nos hospitais, que primeiro analisem as condições em que se trabalha e os riscos inerentes. Segundo, que treinem, criando práticas que diminuam o erro médico. E, terceiro, que dialoguem com os doentes», disse o bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes.

Mas, em tempos de crise e contenção na saúde, há quem tema que, pelo contrário, se estejam a seguir políticas potenciadoras do erro. «Quando o ministério quer que se faça contagem para a produtividade em função do número de doentes que um médico vê num determinado espaço de tempo, isto é um convite a despachar», criticou Luísa Ramos, da Comissão de Utentes dos Serviços Públicos.

Entre os profissionais, o discurso não é muito diferente, pelo menos entre os enfermeiros, que há muito se queixam de excesso de trabalho. «Serem poucos pode potenciar erros e colocar em causa a segurança dos cuidados», reforçou José Carlos Martins, do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses.

No relatório da inspecção-geral da Saúde em que foram inquiridos 68 hospitais sobre a actividade de três anos, refere-se que 73 por cento das unidades de saúde não tinham sistemas informáticos de prevenção e alerta de risco.

Mais de 50 não tinham mesmo qualquer código escrito sobre a prevenção dos erros clínicos.

Fonte: TVI24 (Portugal)

Projeto prevê tratamento dentário dentro das empresas

Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei 422/07, que obriga todas as empresas a manterem serviços especializados em odontologia do trabalho, juntamente com os já tradicionais, ou seja, enfermagem e segurança médica.

A ideia, segundo o autor do projeto, deputado Vanderlei Assis (PP / SP) , é que todas as empresas mantenham serviços especializados em odontologia do trabalho para não só levar aos funcionários ação curativa através do tratamento odontológico, mas também despertar neles o interesse pela prevenção e manutenção da saúde bucal.

O projeto será avaliado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição de Justiça e de Cidadania e, caso seja aprovado, as empresas terão o prazo de 360 dias para se adaptarem à Lei.

O autor do projeto justificou que tomou bastante cuidado para não onerar as empresas. Segundo ele, ao contrário, as empresas terão lucro por evitar transtornos à saúde bucal dos empregados.

Afinal, o índice de problemas bucais em trabalhadores na indústria – que vão desde cáries, gengivites até problemas periodontais e outros ainda mais graves – é alto.

Em média, 15,19% dos trabalhadores têm algum problema de saúde bucal, segundo o consultor em odontologia do trabalho Ronaldo Radicchi.

Fonte: Odontosites

segunda-feira, 28 de junho de 2010

É impenhorável bem de família para quitar indenização originada por erro médico

É impenhorável bem de família para quitar indenização originada por erro médico
Imóvel residencial da família não pode ser penhorado para pagar dívida de condenação civil, ainda que derivada de ilícito penal. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomaram essa posição ao julgar um recurso de uma profissional condenada por erro médico. Ela teve o imóvel penhorado para ressarcimento de uma paciente.

A paciente moveu uma ação de indenização por danos morais e materiais em razão de lesões corporais causadas por erro médico. A primeira instância condenou a médica ao reembolso das despesas, a título de dano material, e ao pagamento de 150 salários-mínimos, por danos morais. A profissional da saúde foi executada para cumprir essa determinação judicial. Em novo recurso, ela contestou a execução, alegando a impenhorabilidade do imóvel de sua propriedade por ser bem de família. A sentença negou o pedido.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve essa decisão, por entender ser possível a penhora de imóvel residencial do devedor, mesmo no caso de não existir sentença penal condenatória. O entendimento do TJPR foi de que, embora a ação seja de natureza civil (indenização por danos morais e materiais), ela decorre de um ilícito penal (erro médico) com repercussão na esfera cível.

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a culpa que leva à condenação no juízo cível nem sempre é suficiente para condenar alguém na área penal. Excepcionalmente, a Lei n. 8.009/1990 permite a penhora para execução de sentença penal condenatória no caso de ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. Contudo, de acordo com o ministro, não é possível ampliar essa restrição, de modo a remover a impenhorabilidade do bem de família quando não houver expressamente sentença penal condenatória. Por isso, Salomão atendeu ao pedido da médica e afastou a penhora do imóvel considerado bem de família. Em decisão unânime, os ministros da Quarta Turma seguiram o entendimento do relator.

REsp 711889

Fonte: AASP Clipping

SUS deve ser indenizado por indústria de tabaco

Objetivo é obter o ressarcimento pelos gastos do sistema público de saúde com o tratamento de doenças decorrentes do fumo

O governo espera a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Congresso para ingressar com novas ações na Justiça contra a indústria do tabaco. A expectativa é que a cobrança atinja bilhões de reais. Nos Estados Unidos, a indústria de cigarros pagou, nos anos 90, US$ 246 bilhões ao governo como indenização pelos gastos com o tratamento de pessoas que tiveram problemas por causa do uso do tabaco. No Brasil, o objetivo segue a mesma linha após a aprovação, que deverá ocorrer nesta semana.

A LDO traz uma orientação programática para o governo conforme descrito no parágrafo 6º do artigo 50 do projeto: "A União tomará medidas judiciais cabíveis necessárias ao ressarcimento das despesas do SUS com o tratamento de usuários de fumo e tabaco".

Procurada, a Souza Cruz informou por meio de uma nota que a iniciativa inserida na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União (LDO) é inconstitucional. "De acordo com disposição expressa da Constituição Federal, o Sistema Único de Saúde brasileiro é custeado por meio da arrecadação de tributos, cabendo ao Poder Executivo a gestão desses recursos na execução de políticas públicas de saúde. Além disso, a referida iniciativa também viola os limitadores constitucionais acerca do que pode ser contemplado neste tipo de lei e fere o princípio da separação de poderes".

De acordo com a companhia, somente em 2009, a Souza Cruz recolheu aos cofres públicos mais de R$ 6,3 bilhões em tributos, totalizando aproximadamente R$ 26 bilhões de tributos recolhidos sobre a venda somente nos últimos cinco anos. "Importante ainda ressaltar que os riscos associados ao consumo de cigarros são amplamente conhecidos pela população em geral, pela comunidade médica e pelo próprio Estado que, ciente de se tratar de um produto de risco inerente, autoriza a sua fabricação e comercialização, mediante severas restrições regulatórias, ampla fiscalização e carga tributária - historicamente - elevada", finaliza.

Fonte: Saúde Business Web

Reajuste dos planos de saúde está acima da inflação

Levantamento feito pelo Idec apontou que reajustes feitos por operadoras acumularam alta de 15,3% acima da inflação nos últimos 11 anos

Um estudo realizado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) apontou que o valor das mensalidades dos planos de saúde subiu 15,3% acima da inflação nos últimos 11 anos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou os reajustes que somaram 136,6% no período.

Em 11 de junho operadoras de planos de saúde foram autorizadas pela ANS a reajustar os valores de seus planos em 6,7%, este percentual está acima da inflação acumulada que ficou em 5,2% entre maio de 2009 e abril de 2010.

De acordo coma ANS, a comparação feita pelo Idec sobre os índices inflacionários e o percentual de aumento no valor dos planos inapropriada, uma vez que o setor tem custos com remédios, equipamentos, insumos e salários que não entram na base de cálculo dos principais indicadores. Outro ponto levantado pela agência foi de que os gastos das empresas variam de acordo com o perfil da carteira de clientes.

Fonte: Saúde Business Web

Médicos fazem ``parcerias`` com famosas para divulgar clínicas

Celebridades pagam menos ou nada por cirurgias plásticas e, em troca, divulgam médicos

Quando Mirella Santos, modelo, ex-participante do programa ``A Fazenda`` e atual mulher do cantor Latino, trocou as próteses de silicone dos seios um fotógrafo acompanhou cada passo.
A moça, maquiada e sempre sorridente, foi fotografada ao se preparar para a cirurgia, ao ser medicada e enquanto o cirurgião plástico fazia a incisão em seu corpo.
``Achei bacana. Pelo menos eu dou um moral também para o médico``, diz ela.
O médico em questão é Ricardo Cavalcanti Ribeiro, que aparece abraçado com ela em parte das fotos.
A operação, segundo Mirella, foi fruto de um acordo com o cirurgião plástico. ``A gente fez uma parceria, né? Afinal, eu também estava divulgando o nome dele``, diz.
Parcerias como essa estão cada vez mais comuns. Enquanto o médico entra com o bisturi, a celebridade entra com a propaganda na mídia.
A cirurgia de Mirella, segundo o médico, saiu de 30% a 40% mais barata. E as fotos foram bastante publicadas.
Tessália Serighelli, ex-participante do Big Brother Brasil, também andou aparecendo em fotos ao lado do cirurgião Luiz Fernando Dacosta, que turbinou os seios dela de graça. ``Não foi cobrado nada. Nem hospital, nem a prótese, nem a clínica``, diz ela.
``Acho que para o médico é interessante a divulgação. As pessoas vão saber que eu pus silicone e vão querer saber com quem foi``, afirma ela.
A Folha não conseguiu localizar o médico anteontem.
Já Fernanda Cardoso, colega de Big Brother de Tessália, acha que ganhou o presente dos médicos porque ``eles têm um coração bom``.
``Eles não precisam disso``, diz a moça, que se recupera de uma rinoplastia feita na clínica Santé, zona sul de SP.
A ex-BBB não pagou pelo trabalho dos médicos, só pela prótese e pela clínica.
``Não temos parceria. Às vezes vem aqui [um artista] em início de carreira e não tem como pagar. Eu deixo de cobrar meus honorários``, diz Leonard Edward Bannet, dono da Santé. ``Eles falam da gente por gratidão.``
``Para muitas pacientes, [divulgar] a plástica alavanca a carreira delas``, diz Ribeiro, que operou Mirella.

REPÚDIO
Desiré Carlos Callegari, secretário do Conselho Federal de Medicina, diz que o órgão repudia a prática. ``Se o médico está dando [a cirurgia], está levando algo em troca.``
Ele afirma que isso caracteriza concorrência desleal.
Além disso, a prática é condenável do ponto de vista da ética médica. ``O médico não pode se abraçar com uma personalidade e dizer que ele fez uma cirurgia. Não pode fornecer entrevista para se autopromover``, ressalta.
Callegari também diz que as fotos do procedimento cirúrgico de Mirella Santos podem virar motivo de sindicância contra o médico. ``O médico não poderia ter autorizado que a foto fosse feita.``
O cirurgião da modelo diz que também não concorda com a prática. ``Mas não tem como impedir. Celebridade acha que pode tudo``.

Fonte: Folha de São Paulo / TALITA BEDINELLI

Permitido e Não Permitido na Publicidade Médica

Entre as proibições estão expor imagens de paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento

NÃO PERMITIDO NA PUBLICIDADE MÉDICA

- Conceder entrevista para se autopromover
- No contato com a imprensa, fornecer endereço e telefone de consultório para angariar clientela
- Abordar tema médico de modo sensacionalista
- Fazer consulta pela mídia
- Expor imagens de paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento
- Oferecer serviços por meio de consórcios ou similares
- Dar ao paciente cupons de desconto
- Participar de anúncios comerciais

PERMITIDO NA PUBLICIDADE MÉDICA

- Anunciar serviços de maneira sóbria, informando nome, especialidade e número de registro em CRM
- Conceder entrevistas a veículo de comunicação para esclarecer a sociedade
- Usar imagens de tratamento em eventos científicos, quando imprescindível, mediante autorização expressa do paciente
- Receber títulos ou homenagens de entidades reconhecidas pela sociedade

Fonte: Folha de São Paulo

STF julgará Geap em agosto

Supremo decidirá se os convênios firmados pelo plano de saúde, que tem 700 mil servidores federais como associados, são legais

Suspenso desde fevereiro, o julgamento do processo que analisa a legalidade dos convênios firmados entre a Fundação de Seguridade Social (Geap) e órgãos públicos será retomado em agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Dias Toffoli, autor do último pedido de vista, aproveitará o recesso do Judiciário, em julho, para concluir seu voto e solicitar à Presidência do tribunal a inclusão em pauta. O assunto, que mexe com a vida de milhares de pessoas, divide a Suprema Corte.
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção do atual modelo, enquanto a ministra Cármen Lúcia votou contra. O ministro Ricardo Lewandowski questionou o formato das parcerias firmadas pela entidade e também se posicionou contrariamente. Já o ministro Eros Grau acompanhou o relator, justificando que o atual sistema traz benefícios aos órgãos, aos servidores e aos dependentes. Desde 2006, o STF se debruça sobre a questão.
Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) contestou os convênios assinados pela Geap (1)com órgãos diferentes daqueles que a instituíram. Para o Tribunal de Contas, os participantes legítimos são apenas os ministérios da Previdência e da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Somente eles podem contratar a entidade sem licitação. Os demais, conforme avaliação do TCU, têm de abrir concorrências públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também defende essa tese.
Se o Supremo barrar os convênios, cerca de 250 mil pessoas ficarão sem cobertura e terão de se associar a outro plano. A Geap é a maior operadora de planos de saúde atuando no funcionalismo — conta com 90 patrocinadores e cerca de 700 mil associados. Quase metade dos 700 mil assistidos tem 60 anos de idade ou mais, dos quais 524 completaram ou já passaram dos 100 anos.
Comparado ao que é oferecido pelo mercado de planos de saúde, a entidade tem os pacotes mais baratos, não fazendo distinção por idade de segurados. No ano passado, o Conselho Deliberativo da Geap aprovou uma nova tabela. O preço do GeapSaúde, por exemplo, passou de R$ 115,19 para R$ 116, 82 . Já o GeapReferência se manteve em R$ 54,50 por assistido. A contribuição das patrocinadoras é de R$ 72 por pessoa.
Para o TCU e a PGR, a abrangência da Geap abre caminho para um tipo de monopólio na prestação de assistência à saúde do servidor, uma vez que é uma entidade sem fins lucrativos e pode cobrar preços de custo na oferta de seus produtos. O TCU vai além e adverte que os repasses da União por meio dos órgãos conveniados prejudicam a fiscalização. Levantamento do Tribunal de Contas indica que, em 2008, essas transferências chegaram a R$ 1 bilhão.

Antiga Patronal
Criada em 1945, com o nome de Patronal, a Geap é uma entidade fechada de Previdência Complementar sem fins lucrativos. Ela oferece a servidores públicos federais planos e programas de saúde, além de assistência social e planos de previdência.

Fonte: Luciano Pires - Correio Braziliense

Anvisa pretende regulamentar produtos biológicos

Agência quer garantir segurança e qualidade de soros, vacina, hemoderivados e outros produtos biológicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu consulta pública no início de junho sobre os requisitos mínimos que devem ser seguidos para a produção de produtos biológicos no País. O obtivo o órgão é garantir a eficácia, segurança e a qualidade dos medicamentos.

A medida deverá regular produtos como soros, vacinas, hemoderivados e produtos obtidos a partir de fluidos ou tecidos de origem animal, entre outros. A norma valerá para lançamentos e medicamentos já existentes no mercado.

A proposta indicará quais deverão ser os procedimentos necessários para o registro dos produtos. Uma das novidades proposta pela agência está a possibilidade do desenvolvimento de novos medicamentos biológicos por meio de comparabilidade com já existentes no mercado.

As sugestões poderão ser enviadas ao órgão regulador até o dia 23 de julho, por e-mail (cp49.2010@anvisa.gov.br), por correspondência, para o endereço, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - SIA Trecho 5, Área Especial 57. CEP 71.205-050. Brasília - DF, ou por fax: (61) 3462-5602.

Fonte: Saúde Business Web

Planos de saúde - 12,7 mil queixas só em 2009

Operadoras podem responder pesquisa da ANS sobre tempo de espera até o dia 5

Longas esperas e dificuldade para agendar uma consulta ou marcar exames não são problemas apenas de quem depende do sistema público de saúde. No ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu 12.728 denúncias de infrações cometidas pelas operadoras privadas. Já os Procons de 24 Estados brasileiros, juntos, contabilizaram 14,8 mil queixas contra as operadoras no Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça.
Para a assistente de direção do Procon-SP, Selma do Amaral, esses números são apenas um indício da situação, que ela diz ser pior. ``A situação é pior do que registramos. Há pesquisas que indicam que apenas 0,5% dos consumidores insatisfeitos reclama dos problemas com os planos``, disse Selma, em entrevista à Agência Brasil.
Para o presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, Cid Carvalhaes, os planos de saúde ajudam a desafogar o atendimento nos hospitais públicos, mas a busca por maiores lucros é uma das causas do mau atendimento. ``A importância dos planos privados é inegável e ninguém pretende que eles desapareçam, mas é preciso que cumpram uma função social mais relevante``, afirmou.
Na semana passada, a ANS deu o primeiro passo para resolver o problema das longas esperas. A agência publicou em seu site uma pesquisa para as operadoras privadas apontarem o tempo de espera praticado por elas nos diversos procedimentos, como marcação de consulta, de exames e atendimento em hospitais, e qual o tempo seria o ideal e possível. Elas têm até 5 de julho para responderem o questionário, mas o preenchimento não é obrigatório.
De acordo com a ANS, esse é o primeiro passo para a regulamentação do tempo máximo que os planos terão para atender aos beneficiários.
Recentemente, o vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Délio Malheiros, fez algumas visitas em hospitais privados em Belo Horizonte e constatou que demora no atendimento chega a cinco horas.

Liderança ruim
Ranking. Pelo décimo ano consecutivo, as operadoras de seguro de saúde ocuparam o topo da lista de reclamações feitas ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Consumidor tem que pesquisar
A presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), Iolanda Ramos, admite a existência de problemas, mas defende que não se pode atribuí-los ao sistema como um todo. “O mercado de saúde tem planos e planos. O que o consumidor tem que fazer para evitar aborrecimentos é, antes de assinar um contrato, pesquisar a rede de estabelecimentos conveniados que as empresas oferecem, o padrão dos profissionais, os órgãos de defesa do consumidor”, destacou. Segundo ela, é preciso entender que não existem milagres e evitar comprar “gato por lebre”. “É obvio que um plano familiar por R$ 50/mês não vai ter qualidade”, afirmou a dirigente da entidade.

Fonte: O Tempo

Entidade aciona planos que desrespeitam idosos

Ibedec ingressou com as primeiras ações coletivas contra cinco operadoras de planos de saúde que aplicaram reajustes abusivos

O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) ingressou com as primeiras ações coletivas contra cinco operadoras de planos de saúde que aplicaram reajustes abusivos contra idosos nos últimos cinco anos.
A entidade está pedindo nulidade dos reajustes aplicados em razão da idade, no período citado, a devolução dos valores pagos indevidamente e a reinclusão de consumidores “expulsos” por reajustes abusivos, caso tenham interesse.
“A partir de 1º de outubro de 2003, data em que entrou em vigor o Estatuto do Idoso, qualquer contrato de plano de saúde só pode sofrer reajustes decorrentes da inflação uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, e mediante índices previamente autorizados pela ANS”, explicou o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.

Reajuste
Além do Estatuto do Idoso, o usuário de plano de saúde que possui 60 anos ou mais pode contar com a resolução 63, de 22 de dezembro de 2003, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que estabeleceu que os planos de saúde só podem reajustar seus preços em decorrência da variação da idade dos clientes, respeitando as seguintes faixas:

1 – de zero a 18 anos;
2 – de 19 a 23 anos;
3 – de 24 a 28 anos;
4 – de 29 a 33 anos;
5 – de 34 a 38 anos;
6 – de 39 a 43 anos;
7 – de 44 a 48 anos;
8 – de 49 a 53 anos;
9 – de 54 a 58 anos;
10 - 59 anos ou mais.

Ainda conforme a resolução da ANS, o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétimas faixas.

Fonte: Gladys Ferraz Magalhães - InfoMoney

Planos de saúde viram uma tragédia

Redução dos valores repassados pelas operadoras a médicos e estabelecimentos faz com que usuários sofram com a deficiência dos serviços

Os precursores dos planos de saúde surgiram na década de 1940, no interior de empresas e órgãos públicos, sob a forma de associações, com o intuito de garantir o acesso de funcionários à assistência médica particular. Com o tempo, empreendimentos privados entraram em cena. Enxergaram o potencial de vender convênios a uma parcela da classe média desejosa de escapar da dependência da saúde pública deficiente, mas cuja renda era insuficiente para pagar exames, internações e consultas em dinheiro vivo.
Hoje, planos individuais e a modalidade cooperativa ou coletiva coexistem. Assegurando uma carteira numerosa de pacientes a profissionais da saúde, clínicas e hospitais, os planos podem pagar barato pelos serviços. Para cobrir esses gastos e angariar lucro, cobram de seus conveniados um preço mensal fixo, mediante o qual toda a necessidade por atendimento deveria ser suprida. Parecia o melhor dos mundos, mas algo deu errado no meio do caminho. Usuários insatisfeitos, médicos reclamando dos ganhos e até filas de espera caracterizam, atualmente, a chamada saúde suplementar. Qualquer semelhança com o serviço estatal não é mera coincidência.

Desembolso
Algumas horas no interior de um hospital privado do Distrito Federal são suficientes para constatar as dificuldades enfrentadas por usuários de planos de saúde. Foi na sala de espera de um consultório que a reportagem encontrou a funcionária pública Terezinha de Fátima Silveira, 47 anos. A família dela é beneficiária de um plano ligado ao trabalho do marido. Mesmo rateado com os demais funcionários da empresa, o gasto mensal com o convênio para todos chega a R$ 500. O preço compensaria, se Terezinha não tivesse, com frequência, que pagar à parte pelas consultas. No dia em que conversou com o Correio, ela havia acabado de desembolsar R$ 200 para ser atendida por um neurologista.
“Você liga para marcar consulta pelo plano e só tem vaga dali a um mês. Se ligar no mesmo lugar dizendo que é particular, arrumam para o outro dia”, queixa-se. Segundo Terezinha, arcar com consultas de R$ 200 a R$ 300 — preço médio cobrado no DF — é uma constante no orçamento da família. A despesa se acumula à da mensalidade do plano. Mesmo assim, o convênio é mantido. Ainda é útil na realização de exames para diagnósticos, e pode ser necessário em uma situação de emergência, que exija, por exemplo, cirurgia e internação. É a chamada saúde armada, no jargão da área.
Laboratórios e profissionais que usam instrumental e equipamentos caros ainda conseguem receber um valor maior das operadoras para cada atendimento. Médicos que não realizam procedimentos no consultório e aqueles cujo trabalho é focado na análise de sintomas, solicitação de exames, diagnóstico e prescrição de tratamento ganham, dos planos, de R$ 35 a R$ 40 por paciente.
No mesmo local em que Terezinha aguardava atendimento de um neurologista, a também servidora pública Juliana Nunes de Almeida, 34 anos, estava angustiada. O filho Mathias, 8 meses, que se recuperou de uma pneumonia há pouco tempo, apresentava sintomas de uma possível recaída. Ela estava ali para fazer uma radiografia dos pulmões do bebê e reclamava do atendimento.
Juliana, apesar de ter um plano de saúde no modelo autogestão (administrado pelo órgão público onde trabalha), pagou R$ 200 por uma consulta com uma pediatra que atende fora do hospital. “Desde a greve dos pediatras(1), é impossível achar um que atenda convênio em Brasília”, explica. A médica pediu a radiografia para Mathias e solicitou urgência na entrega do resultado, ou seja, a mãe deveria tê-lo em mãos em até três horas.
Juliana Almeida levou o pedido de exame ao hospital. Ficou indignada quando funcionários lhe disseram que, para que o diagnóstico fosse entregue no prazo, ela teria que levar o filho a um médico que trabalhasse no estabelecimento. “Por que exigem que seja com o médico deles? Vou ter que esperar mais ainda para tratar meu filho? Ficam querendo tirar dinheiro da gente”, reclamou.
Depois de discutir com atendentes do laboratório, em um clima de tensão, a mãe obteve a promessa de que o diagnóstico seria entregue no prazo solicitado. Ao fim de tudo, ela desabafou. “A gente só consegue o que é certo no grito. Não pode ser assim.”
O comerciante aposentado José Ruber Sardinha, 75 anos, também possui um plano de autogestão, originário do órgão público onde a mulher trabalhou. Beneficiário do convênio há mais de 10 anos, ele diz que sempre considerou bem empregados os R$ 400 pagos pela família pela cobertura, porque nunca teve problemas ao usar a rede conveniada. Ele relata, entretanto, que de alguns anos para cá tem notado que a rede está encolhendo. “Estou com dor na coluna e procurei o ortopedista de sempre. Descobri que ele não atende mais por nenhum convênio”, contou.

Menos profissionais
Em julho do ano passado, os pediatras do DF suspenderam o atendimento por convênios. Eles, que recebiam entre R$ 24 e R$ 40 por consulta, reivindicavam R$ 90. A regional da Sociedade Brasileira de Pediatria no DF (SBP-DF) alegava que era cada vez maior o descredenciamento de profissionais em razão do baixo valor pago pelas operadoras. A paralisação terminou só em janeiro deste ano. Boa parte dos convênios passou a pagar entre R$ 60 e R$ 80 pela consulta. Segundo a SBP-DF, no entanto, mesmo com os acordos, atualmente é baixo o índice de pediatras vinculados a planos em Brasília e região.

Honorários são o gargalo
Mas, afinal, qual é o cerne do problema dos planos de saúde? Por que eles se tornaram complemento em lugar de garantia de acesso à saúde privada? As operadoras de saúde não podem pagar valores maiores aos profissionais credenciados? Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), não considera baixa a média de R$ 40 paga aos médicos credenciados aos planos. “Se ele atende quatro pacientes por hora, são R$ 160 em uma manhã. Juntando manhã e tarde, são R$ 320 em atendimentos. Se consideramos um mês de 20 dias, temos 600 consultas. Dá para tirar R$ 2,5 mil por mês”, diz. Ele reconhece, entretanto, que existem empresas que remuneram melhor os profissionais. “O que ocorre é que 80% da população, hoje, tem planos coletivos, aqueles oferecidos a empregados de empresas, ou contratados via formação de cooperativas. São os mais baratos. Há planos top de linha que pagam R$ 100, R$ 150, R$ 200 pela consulta, e credenciam bons profissionais”, afirma.
Almeida acredita ainda que o número baixo de médicos credenciados a planos é uma realidade mais específica da capital federal, que tem uma quantidade menor de profissionais do que a Região Sudeste. “Em um estado como São Paulo, há filas de médicos querendo se vincular.” O presidente da Abramge classificou como errada a prática de discriminação contra pacientes de planos nos consultórios denunciada pelos usuários. Segundo ele, quem for vítima desse tipo de atitude deve entrar em contato com a operadora, que pode desvincular o médico ou adverti-lo.
José Cechin, presidente do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), uma outra entidade que congrega operadoras acredita que a própria democratização do acesso aos planos de saúde contribuiu para que os usuários, hoje, tenham opções mais restritas. “A operadora que cobrava mensalidade alta podia disponibilizar melhores atendimentos. Hoje, muitas vendem a preços mais baixos. Se você vendeu para gente de menor renda, não tem como oferecer a mesma rede”, avalia. Procurada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regular a atuação das operadoras e delimitar os reajustes das mensalidades, não se pronunciou até o fechamento desta matéria.

Irresponsabilidade
Para o médico Gilvan Ferreira Alves, presidente da regional do DF da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD-DF), o valor reduzido pago pelas operadoras aos médicos pode levar a comportamentos que beiram a irresponsabilidade. “Os profissionais estão insatisfeitos com o plano porque têm que atender muita gente, têm que correr com a consulta. Se ele ganha entre R$ 35 e R$ 45 e abate Imposto de Renda, despesas com a secretária, condomínio do prédio, sobra para ele de R$ 10 a R$ 15. O convênio é ótimo no início de carreira para encher a agenda do profissional. Depois, muitos abandonam”, analisa.
Para José Marco Andrade Resende, pediatra à frente do Departamento de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Pediatria no DF, a saúde suplementar precisa de reformulação. “Só estão felizes com o funcionamento da ANS os fornecedores de equipamentos e próteses, e as operadoras. Médicos, hospitais e pacientes não estão gostando”, dispara.

Fonte: Mariana Branco - Correio Braziliense

sábado, 26 de junho de 2010

Dentistas investem em mordomias para driblar medo dos pacientes

Tratar fobia de dentista com acupuntura ou hipnose é coisa do passado. Para afastar a ansiedade que a maioria sente antes da consulta, os profissionais usam a tecnologia e a boa e velha conversa.

"Cerca de 70% dos pacientes se sentam na cadeira com medo, desconfiados de tudo", afirma o cirurgião-dentista Luís Calicchio, sócio do Ateliê Oral, na Vila Nova Conceição, São Paulo.

É aí que entram itens como internet sem fio, TV a cabo, DVDs e cadeiras massageadoras. Aos poucos, esse aparato está mudando o cenário dos consultórios dentários.

"A tendência agora é um cuidado especial e humanizado, para ganhar a confiança dos pacientes", explica o dentista Fábio Bibancos.

Bibancos instalou na sua clínica 13 televisores com DVD em cadeiras de atendimento. O controle-remoto fica nas mãos do paciente.

Quando o dentista inicia o atendimento, o televisor acompanha o movimento da cadeira. Assim, a pessoa não perde nada na tela.

A mesma estratégia é usada pelo dentista John Hyun Won, que tem consultório nos Jardins. Seus pacientes desfrutam de uma esteira massageadora na mesma cadeira de atendimento onde está acoplada a TV com DVD.

A coleção de DVDs de Hyun Won ultrapassa 400 títulos. "Tenho musicais, filmes, o que a pessoa quiser. Relaxa o paciente e não me atrapalha em nada", diz.

Na clínica de Bibancos, há também um setor de massagens manuais para quem faz tratamentos longos.

"Muitos chegam para a consulta e dizem que têm medo. Na verdade, o que existe é o desconforto de ficar com a boca aberta enquanto alguém cutuca uma região sensível", diz Bibancos.

Empatia e eficácia

Para a atriz Josiane Wolski, 40, esse mimo funciona. Ela nunca se sentiu confortável na cadeira do dentista, mas, depois de ter a língua ferida e a boca queimada, o medo virou coisa séria.

Um dia, depois de tomar a anestesia, seu coração disparou e a pressão subiu. O problema se repetiu, até que ela decidiu trocar de dentista.

Na nova clínica, foi orientada a ouvir um cardiologista e entendeu que a taquicardia era causada pelo medo e pela ansiedade.

Antes da primeira consulta no seu dentista atual, recebeu drenagem facial para aliviar a tensão e facilitar a ação da anestesia.

"Massagem, música de fundo, cama gostosa, tudo é preparado para eu ficar mais relaxada. Ajuda muito", diz.

O ambiente, que não se parece com um consultório, também tem seu papel. "É um lounge maravilhoso, com uma árvore linda, café, computadores. Parece que você está num barzinho", afirma Josiane. De olho na TV, diz que mal vê a consulta passar.

Emil Adib Razuk, presidente do conselho de odontologia de São Paulo, diz que é difícil, hoje, alguém não se tratar por medo. "Com uma boa conversa, o profissional ganha a empatia do paciente. Na base da confiança, o medo desaparece."

Fonte: Folha Online

Cidades gaúchas tentam barrar serviço pago no SUS

Prefeituras do Rio Grande do Sul ensaiam uma rebelião contra decisão inédita do Supremo Tribunal Federal que permite a pacientes pagar para ter privilégios no atendimento do SUS (Sistema Único de Saúde).

O governo do Estado e as 12 maiores cidades gaúchas são alvo de uma ofensiva do Conselho Regional de Medicina do RS que busca, no Supremo, obrigar o sistema público a operar com a chamada "diferença de classe".

Trata-se da possibilidade de pacientes pagarem uma diferença para obter acomodações melhores em hospitais públicos. Médicos também poderão cobrar pelo serviço diferenciado.

A entidade que representa os médicos já obteve vitória em uma das ações movidas.

Em dezembro de 2009, o ministro do STF Celso de Mello decidiu que o Hospital Filantrópico São José, em Giruá (474 km de Porto Alegre), poderia cobrar pelo atendimento diferenciado no SUS.

Com 18 mil habitantes, a cidade se tornou símbolo da controvérsia sobre a igualdade entre usuários no sistema e detonou uma mobilização de municípios e Ministério Público contra privilégios.

O prefeito de Giruá, Fabiam Thomas (PDT), anunciou que não cumprirá a decisão porque ela permite que pacientes com poder aquisitivo maior furem a fila de internações no hospital ao serem encaminhados por médicos não credenciados pelo sistema público.

"A diferença de classe na saúde pública é inconstitucional e criminosa. Vamos tentar quebrar essa decisão e estamos preparados para não facilitar o cumprimento, pagando a multa", afirmou.

Multa

A desobediência custará R$ 500 por dia ao município. Diante do impasse, pessoas que podem pagar terão que ir à Justiça para ter o benefício.

O objetivo do prefeito é tornar, na prática, esse privilégio mais demorado do que a fila do SUS.

Giruá vai ainda ingressar com uma ação rescisória, questionando alguns pontos da decisão de Celso de Mello.

"A imoralidade da cobrança suplementar, hoje praticamente extinta, vai voltar com tudo. Médicos poderão cobrar do paciente e do SUS", avalia o secretário da Saúde de Porto Alegre, Carlos Casartelli.

"Se a decisão se alastrar, significa o fim da equidade do sistema e do próprio SUS", diz Cesartelli.

Os municípios com gestão plena do SUS articulam um lobby contra o privilégio.

No próximo dia 8, secretários, promotores e conselheiros de saúde vão se reunir com o vice-presidente do STF para entregar um memorial contra a medida.

Fonte: Folha Online

Confusão entre médicos de PAM e políticos vai parar na delegacia

Dois médicos plantonistas do Posto de Atendimento Médico (PAM) de Irajá, na Zona Norte, foram levados para a 22ª DP (Penha) na noite desta sexta-feira, acusados de omissão de socorro. Segundo os médicos Gabriel Rebello, de 61 anos; e Wellington de Paiva Gouvêa, de 39, o deputado estadual Pedro Fernandes Neto e sua mãe, a vereadora Rosa Fernandes (ambos do PMDB), queriam que os clínicos atendessem uma criança de 10 anos que passava mal, já que o único pediatra estava ocupado com um caso de emergência. Como como os profissionais se negaram, Pedro Fernandes teria chamado a polícia para prendê-los.

O presidente do Sindicato dos Médicos, Jorge Darze, vai entrar segunda-feira com uma ação judicial acusando o deputado e os policiais de abuso de poder e constrangimento ilegal.

O deputado, que mora perto do PAM, contou ter ido à unidade levar um amigo que passara mal em sua casa. Ele afirmou ter visto a criança passando mal na porta da unidade, e por isso entrou no posto de atendimento à procura de médicos.

Segundo os médicos, policiais do 9º BPM (Rocha Miranda) foram chamados pelo parlamentar, que chegaram em quatro viaturas. Os clínicos Gabriel Rebello e Wellington Gouvêa foram levados por PMs até a delegacia. Lá, Rebello depôs contando sua versão da história. Wellington de Paiva se negou a prestar depoimento, dizendo que só o fará na Justiça. O caso foi registrado como omissão de socorro e será encaminhado para o Juizado Especial Criminal (Jecrim).

Fonte: Globo.com

STJ tranca ação penal contra médico acusado de apropriação indébita de contribuição previdenciária

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal movida contra o médico Moacir Milton Zaduchliver, proprietário da Policlínica Central Ltda., por suposta prática de apropriação indébita continuada de contribuição previdenciária. A ação tramitava na Vara Federal das Execuções Fiscais e Criminal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.

Segundo a denúncia, na qualidade de sócio gerente da empresa, o médico deixou de recolher ao INSS as contribuições sociais previdenciárias descontadas de seus empregados e contribuintes individuais, no período de agosto de 2005 a outubro de 2006, totalizando um débito de R$ 120 mil.

O pedido de trancamento da ação penal foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O tribunal concluiu que o fato de existir procedimento administrativo em trâmite, por ocasião do oferecimento da denúncia, não implica a ausência de justa causa para a ação penal, na medida em que a constituição definitiva do crédito tributário não é condição objetiva de punibilidade relativamente a tal crime.

A defesa recorreu ao STJ com o mesmo argumento rejeitado pelo TRF4: que o prévio esgotamento na esfera administrativa constitui condição de procedibilidade para a persecução penal. O relator do processo, ministro Og Fernandes, iniciou seu voto lembrando que durante muito tempo prevaleceu no STJ o entendimento de que nos crimes de sonegação e apropriação indébita previdenciária, por serem crimes formais, o esgotamento da via administrativa não era condição de procedibilidade.

Entretanto, explicou o ministro, houve uma evolução na jurisprudência a partir de precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que concluiu que a apropriação indébita disciplinada no artigo 168-A do Código Penal consubstancia crime omissivo material, e não simplesmente formal. Assim, o procedimento administrativo de apuração de débitos se constitui em condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.

“A partir de então, passou-se a exigir o prévio esgotamento da instância administrativa. Tal orientação levou em conta o fato de que, por se tratar de crime material, há necessidade da constituição definitiva do crédito tributário”, ressaltou em seu voto.

Segundo o relator, no caso em questão tal condição não foi devidamente preenchida, já que o processo administrativo da empresa, questionando a mencionada Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, ainda se encontra em tramitação. A decisão foi unânime.

Fonte: STJ

Greve dos médicos peritos do INSS é legal, mas 50% dos servidores devem manter o atendimento

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou legal a greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), iniciada no último dia 22. Por se tratar de atividade pública essencial, o ministro determinou que 50% desses servidores mantenham o trabalho em cada unidade administrativa, operacional e de atendimento ao público, sob pena de multa diária de R$ 50 mil à Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP).

Foram ajuizados, no mesmo dia, uma petição do INSS, solicitando que a greve fosse declarada abusiva, e um mandado de segurança da ANMP, sustentando a legalidade da greve. Por haver conexão entre os pedidos, eles foram julgados em conjunto.

Tanto a ANPM quanto o INSS alegam que houve rompimento de acordo formulado entre as partes sobre valores pagos à categoria e jornada de trabalho, sendo que parte do acordo foi vetado pelo Presidente da República. O ministro Martins ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever poder de veto presidencial nem analisar mérito político de decisão ou conteúdo do acordo entre as partes. “Compete ao Judiciário tão somente verificar se a paralisação das atividades é abusiva ou não, de acordo com os requisitos legais”, explicou o ministro.

Humberto Martins concedeu parcialmente a liminar requerida no mandado de segurança da ANMP. Ele entendeu que ficou demonstrado que houve convocação de assembleia com o intuito de paralisar as atividades por tempo indeterminado e que as autoridades competentes foram notificadas da paralisação com 72 horas de antecedência. Por essas razões, o ministro considerou que não há abusividade no movimento paredista, de forma que nenhuma medida punitiva poderá ser aplicada contra os médicos que aderirem à greve.

O pedido de liminar na petição do INSS também foi parcialmente concedido, para impor limites ao exercício do direito constitucional de greve, garantindo a manutenção dos serviços prestados.

Fonte: STJ

Remédio para pressão alta é associado a câncer

Um tipo de remédio contra pressão alta usado por dezenas de milhões de pacientes está sendo associado a um leve porém significativo aumento na incidência de câncer, especialmente de pulmão.

Numa análise de cinco estudos anteriores que acompanharam 60 mil pacientes, os pesquisadores encontraram um aumento de 11% no câncer em geral, e 25% no câncer de pulmão entre os pacientes que tomavam as drogas, chamadas bloqueadores de receptores da angiotensina.

Isso se traduz num caso adicional de câncer para cada 105 pacientes que tomam as drogas por quatro anos, de acordo com a análise, que foi publicada online na semana passada pelo jornal médico “Lancet Oncology”.

As drogas são usadas para tratar hipertensão, insuficiência cardíaca e danos aos rins relacionados ao diabetes. A maioria dos dados da análise foi retirada de estudos do telmisartan, comercializado sob o nome de Micardis, entre outras marcas.

Representantes da Boehringer Ingelheim, fabricante do Micardis, contestaram as descobertas numa declaração, afirmando que “a abrangente análise de dados de segurança da empresa contradiz as conclusões sobre um aumento no risco de potenciais malignidades.

Os bloqueadores de receptores da angiotensina podem ser substituídos por outras medicações para pressão arterial, disseram os autores do estudo, mas alertaram os pacientes a não fazer nada sem consultar um médico.

“Essas drogas possuem efeitos benéficos para o controle da pressão arterial e da insuficiência cardíaca”, disse o principal autor do estudo, o Dr. Ilke Sipahi, cardiologista do University Hospitals Case Medical Center, em Cleveland. “Os pacientes que atualmente usam essas drogas não devem parar de tomá-las por contra própria”.

Tradutor:
Grabriela d'Ávila

Fonte: UOL

Justiça alemã declara legal o suicídio assistido

Corte inocentou advogado que aconselhara cliente a interromper alimentação da mãe em coma

A mais alta corte criminal da Alemanha emitiu uma sentença histórica nesta sexta-feira, 25, legalizando o suicídio assistido nos casos em que a morte ocorre com base em um pedido prévio do paciente.

A decisão veio quando a corte derrubou a condenação de um advogado que havia aconselhado sua cliente, em 2007, a interromper a alimentação artificial da mãe, que se encontrava em coma há anos.

Uma instância inferior havia condenado o advogado Wolfgang Putz por tentativa de homicídio e ele tinha recebido uma sentença suspensa de nove meses de prisão.

A corte federal determinou que a mulher, de 71 anos, havia dito em 2002, antes de entrar em coma, que não gostaria de ser mantida viva nesse tipo de circunstância.

A ministra da Justiça da Alemanha, Sabine Leutheusser-Schnarrenberger, saudou a decisão, como um passo importante no respeito às escolhas do indivíduo. ``Não pode haver tratamento forçado contra a vontade da pessoa``, disse ela, em nota.

``Trata-se do direito à autodeterminação e, portanto, uma questão de uma vida com dignidade humana até o fim``.

A Alemanha havia tomado medidas para clarificar a situação legal do suicídio assistido no ano passado.

O Parlamento aprovou uma lei que tornou obrigatório o cumprimento pelos médicos dos desejos expressos pelos pacientes sobre o uso de tratamentos de prolongamento da vida após acidentes ou em caso de doença terminal.

Mas a decisão judicial desta sexta legaliza a prestação de auxílio para pôr fim à vida de uma pessoa, além de simplesmente deixá-la morrer.

No caso em consideração, a mulher de 71 anos entrou em coma depois e sofrer uma hemorragia cerebral, em outubro de 2002. Confinada a uma casa de repouso, ela foi alimentada por tubos por cinco anos.

``Uma melhora em seu estado de saúde não era mais esperado``, disse a decisão judicial. Mas a casa de repouso recusou-se a deixar a mulher morrer.

No fim, a filha da mulher cortou o tubo de alimentação, depois de ser aconselhada pelo advogado, com o próprio advogado e o irmão como testemunhas. Os médicos reinstalaram o tubo, mas a mulher morreu duas semanas mais tarde, ``de causas naturais``, disse o tribunal.

O tribunal de primeira instância absolveu a mulher, porque ela estava seguindo o conselho do advogado, mas ele acabou condenado.

Os nomes da mulher idosa e da filha não foram divulgados.

Fonte: Estadão e Associated Press

Município é condenado por erro médico

Para o relator do processo, não resta dúvida de que a morte da paciente ocorreu devido a um ``procedimento médico-anestésico mal sucedido``.

O município do Rio foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à família de uma vítima de erro médico em hospital da rede pública municipal. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJRJ. O município pode recorrer da sentença.
De acordo com o processo, a paciente faleceu em fevereiro de 2002 devido a complicações hemorrágicas ao se submeter a uma cirurgia para retirada de um tumor sublingual no Hospital Miguel Couto, na Gávea, Zona Sul da cidade.
Para o relator do processo, não resta dúvida de que a morte da paciente ocorreu devido a um ``procedimento médico-anestésico mal sucedido``.
``Restou demonstrado nos autos que o óbito se deu em decorrência de procedimento cirúrgico realizado na unidade de saúde do réu, conforme se extrai do laudo de exame cadavérico. Assim, evidenciados o dano suportado pelos autores, a conduta culposa do réu e o nexo de causalidade entre ambos. Daí exsurge o dever de reparação``, escreveu o magistrado no acórdão.
O G1 entrou em contato com a Procuradoria Geral do Município, que ficou de enviar uma resposta sobre o caso.

Fonte: Portal G1

Juiz condena médico por furto de cartão de paciente

Fitas de gravação do sistema de segurança do estabelecimento, revelaram médico como autor dos saques

A Justiça condenou a 3 anos e 10 meses de prisão o médico Edvaldo Machado Rodrigues pelo furto do cartão bancário de um paciente, que morreu em 2001, no Hospital Evangélico, em Dourados, município distante 233 quilômetros de Campo Grande.

Conforme a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), Felipe Alcaraz Garcia foi atendido pelo médico e faleceu dia 31 de agosto de 2001. Passados alguns dias, os familiares detectaram a falta de um cartão magnético.

Por meio de extratos bancários, eles perceberam que tinham sido efetuados vários saques da conta de Felipe.

Fitas de gravação do sistema de segurança do estabelecimento, revelaram como autor dos saques o médico, que teria inclusive realizado o pagamento de algumas contas com o dinheiro que sacava, como de luz e telefone, no valor estimado em 3,5 mil reais.

Consta nos autos que ``nenhum familiar procurou entrar em contato com o acusado até para evitar problemas maiores``.

Flagra - Em depoimento, o filho da vítima relatou que o pai morava em Mato Grosso e fazia tratamento e exames em Dourados, quando morreu vítima de ataque cardíaco fulminante.

O homem faleceu perto do hospital e foi levado, ``ainda pensando que estava vivo ao hospital. Enfim, esse médico deu atendimento e ele tava com os documentos, cartão, essas coisas. Inclusive ele era bem velhinho, carregava o número e a senha. Aí o médico entregou os documentos para um sobrinho meu``, contou.

Segundo ele, 3 dias depois da morte, ele foi até a agência bancária para verificar a situação da conta e o gerente falou: ``Olha, mas tem quatro saques seguidos aqui, de sexta-feira pra cá``.

Ao ver as fotos de quem fez os saques, o filho diz que não reconheceu o médico, mas um policial que o acompanhava soube dizer o nome do responsável e teria comentado: ``Infelizmente eu sei quem é. Esse é o médico que atendeu seu pai``.

A defesa pediu a absolvição do acusado e aponta inexistência de provas seguras acerca da violação do tipo penal em comento.

No entanto, o juiz Jairo Roberto de Quadros decidiu pela condenação do médico, que não está mais na cidade. ``Dúvida alguma remanesce quanto à autoria``, destacou o juiz. Cabe recurso à decisão.

Fonte: Aquidauana News

Inquérito para apurar falta de segurança no Pérola Byington

Laudo dos bombeiros indica falta de sistemas de detecção de fumaça, alarme de incêndio e brigada de emergência

O Hospital Pérola Byington, que atualmente é referência para a saúde da mulher no Estado de São Paulo, corre risco de incêndio. O prédio, na av. Brigadeiro Luís Antônio (região central de SP), não tem aval do Corpo de Bombeiros para funcionar porque possui extintores de incêndio vencidos, hidrantes sem mangueiras, escadas sem corrimão e botijões de gás empilhados.
A situação do hospital é acompanhada pelo Ministério Público, que instaurou um inquérito civil para apurar as falhas de segurança do edifício.
Laudos elaborados por técnicos do Contru (Departamento de Controle do Uso de Imóveis) e dos bombeiros indicam a falta de sistemas de detecção de fumaça e de alarme de incêndio, entre outras irregularidades.
Dos 17 itens listados pelo Contru, apenas um deles está situação regular: os três elevadores, que foram reformados recentemente.
Além disso, o Hospital Pérola Byington também não tem uma brigada de incêndio, com profissionais treinados para emergências.
O conjunto de falhas de segurança no edifício impede a emissão de um auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, que serve como uma espécie de atestado de segurança.
Em 2009, um projeto de reforma e adequação foi aprovado pelos bombeiros, mas ainda não foi implementado.
O projeto de reforma do hospital prevê obras nas áreas de internação, no centro cirúrgico e na UTI (Unidade de Terapia Intensiva).
O governo ainda estuda reduzir o prazo para a conclusão dos reparos, conforme solicitação do Ministério Público. A previsão para o término dos ajustes é para 2012.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, os pacientes e funcionários que circulam pelo prédio, construído na década de 50 e atualmente alugado pelo governo estadual, não correm risco.
De acordo com a secretaria, 500 pacientes são atendidos por dia no Hospital Pérola Byington.

``Reparos já começaram``, diz secretaria
O governo estadual afirmou que conhece os problemas de segurança do prédio que abriga o Hospital Pérola Byington.

A Secretaria de Estado da Saúde afirma que já iniciou medidas para atender aos requisitos exigidos nos laudos produzidos pelo Contru e pelo Corpo de Bombeiros.
Uma empresa especializada, segundo a pasta, fará a instalação de corrimãos nas escadas, da bacia de contenção para o tanque do gerador, da sinalização de equipamentos e do sistema de para-raios.
A empresa contratada fará ainda ajustes na instalação elétrica.
Em relação à obra estrutural das escadarias, um novo projeto será elaborado em parceria com os bombeiros -sem a necessidade de diminuição de leitos.

Fonte: ADRIANA FERRAZ - Folha de S.Paulo

Obama cria nova regulamentação para seguros saúde

Medida beneficiará mais de 200 mil pessoas

O governo norte-americano aprovou uma série de regulamentações para o setor de seguros. O objetivo da ação é aumentar as garantias de atendimento e cobertura à saúde dos americanos segurados. De acordo com a Casa Branca, cerca de 200 mil cidadãos poderão ser beneficiados com a nova lei.
A proposta visa garantir aos consumidores as garantias iniciais para que o mercado de seguros nos Estados Unidos seja totalmente reformulado até 2014.

Dentro da nova regulação, que passa a vigorar a partir de 2010, os seguros terão que atender crianças menores de 19 anos com doenças pré-existentes e estão proibidas de rescindir contratos, a não ser em casos de fraude.

Outra exigência da nova regulamentação é que as operadoras não poderão impor limites anuais de cobertura inferiores a US$750 em serviços de atendimento essenciais como pronto atendimento, maternidade e produtos farmacêuticos. Até 2014 este limite mínimo subiria para US$ 2 mil.

As seguradoras também estão proibidas de submeter seus clientes a aprovação prévia antes de obter cuidados de emergência fora da rede do provedor.

As mudanças geraram criticas por parte dos republicanos, que já estão mobilizando esforços para revogar a lei de saúde.

A administração do presidente Barack Obama está trabalhando com autoridades estaduais para intensificar a fiscalização nas operadoras para evitar abusos nas cobranças, embora a legislação não regule os reajustes do setor.

Fonte: Saúde Business Web

TST afasta prescrição em ação por danos morais

O prazo prescricional começa a partir da aposentadoria por invalidez.

Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao descartar prescrição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Em ação trabalhista, uma empregada do Banco do Brasil reivindicou indenização por dano moral, em decorrência de doença ocupacional que a levou à aposentadoria precoce.

No caso em questão, a bancária começou a sentir os primeiros sintomas da doença em 1994, mas apenas em 1998 o mal foi diagnosticado como Síndrome do Túnel do Carpo e Tenossinovite, decorrentes de sua atividade laboral. Em março de 2005, ela foi afastada do trabalho e, em agosto de 2007, aposentada por invalidez.

Em maio de 2008, entrou com ação trabalhista. A segunda instância entendeu que o prazo para ajuizamento da ação já havia se esgotado. Isso porque ela tomou ciência da doença em 98 e assim sua ação já tinha sido “fulminada pelo instituto da prescrição qüinqüenal, prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição”.

De acordo com o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a fixação do marco prescricional nesses casos é sempre uma “questão tormentosa, dada a dificuldade em se estabelecer a data do ato lesivo”. Neste caso, o relator avaliou que é a partir da aposentadoria por invalidez, quando a bancária certificou-se da “real extensão do dano sofrido e, por conseguinte, de sua incapacidade para o trabalho”, que deve começar a fluir o prazo prescricional. É o que estabelece a Súmula 278 do STJ, segundo a qual “o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.

Os ministros da 6ª Turma aprovaram unanimemente a decisão de afastar a prescrição e determinar o “retorno dos autos ao Tribunal Regional “a fim de que aprecie os pedidos constantes da reclamação trabalhista, como entender de direito”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-93600-44.2008.5.18.0010

Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Indenização. Dano Moral. Plano. Saúde.

Este Superior Tribunal tem entendido que quem se compromete a prestar assistência médica é responsável pelos serviços dos profissionais indicados.

No caso dos autos, a recorrente teve que se submeter a uma mastectomia bilateral radical, após um ano de ter-lhe sido designado, pelo plano de saúde médico, uma única opção de mastologista, profissional que, apesar de exame detectar nódulos no seio direito, deixou de tomar as providências cabíveis de investigação e marcou consulta de retorno da recorrente só para um ano depois.

Ficou comprovado nos autos que, após ajuizada a ação indenizatória, o médico adulterou o prontuário da paciente para indicar o retorno em quatro meses e não um ano. Além disso, deixou de avisá-la quanto à cirurgia de mastectomia, visto que foi internada para exames e ainda submeteu ao vexame de ser examinada em público, no corredor do hospital, quando, então, levantou sua blusa para verificar o resultado da cirurgia.

No REsp, a recorrente busca o reconhecimento da legitimidade passiva do plano de saúde, visto que ele foi excluído da demanda pelo tribunal a quo, bem como busca majorar o valor da indenização.

Para o Min. Relator, a jurisprudência deste Superior Tribunal reconhece a solidariedade da seguradora para responder pelo dever de indenizar juntamente com o médico conveniado pelos danos por ele causados. Também deu provimento ao pedido de majoração do quantum fixado, reavaliando os critérios em razão das particularidades do caso.

Ao acolher esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso na parte conhecida e, em razão da gravidade dos fatos, encaminhou cópia da decisão ao Conselho Regional de Medicina (CRM), para que tome ciência para o que for de direito.

Precedentes citados: REsp 1.006.857-PR, DJe 25/8/2008; REsp 138.059-MG, DJ 11/6/2001; AgRg no Ag 495.306-DF, DJ 14/6/2004; REsp 686.146-RJ, DJe 27/10/2009, e REsp 1.029.043-SP, DJe 31/3/2009. REsp 1.133.386-RS, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado pelo TJ-AP), julgado em 17/6/2010.

Fonte: STJ

Plano. Saúde. Quebra. Carência.

Cuida-se de ação de indenização por danos morais contra sociedade empresária de plano de saúde que se negou a custear serviços médicos emergenciais durante período de carência, bem como a ressarcir diversos procedimentos cirúrgicos, ambulatoriais e medicamentos.

Condenada nas instâncias ordinárias, a sociedade busca, no REsp, a reforma do decisum e a revisão do quantum indenizatório. Na hipótese, a quebra de carência é exceção prevista no art. 35-C da Lei n. 9.656/1998 (redação dada pela Lei n. 11.935/2009). Ademais, a jurisprudência deste Superior Tribunal entende que o prazo de carência da ação, apesar de válido, não prevalece quando se tratar de casos excepcionais como a internação de urgência.

Sendo assim, cumpria à sociedade honrar seu compromisso contratual de amparo médico hospitalar. Quanto à revisão do quantum, manteve a decisão recorrida. Com esse entendimento, a Turma, na parte conhecida do recurso, negou-lhe provimento.

Precedentes citados: REsp 1.006.857-PR, DJe 25/8/2008; REsp 860.705-DF, DJ 16/11/2006, e REsp 466.667-SP, DJ 17/12/2007. REsp 1.067.719-CE, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ-AP), julgado em 17/6/2010.

Fonte: STJ

Brasília ganha mais um hospital paperless

Distrito Federal já possui 1,7 milhão de prontuários eletrônicos na web.

A partir desta quarta-feira, o Hospital Regional da Asa Norte, localizado em Brasília (DF), contará com o sistema de prontuário eletrônico do paciente (PEP) desenvolvido pela InterSystems. A plataforma cobrirá todos os processos de atendimento do paciente, desde a entrada no hospital até a prescrição feita pelo médico.

Implementado em 75 dias, o hospital é a quinta instituição pública de saúde que contará com este tipo de sistema. O objetivo do projeto é reduzir o custo com desperdício de materiais e medicamentos, melhorar a gestão hospitalar e a qualidade do atendimento prestado no local.

Atualmente o sistema é acessado por mais de 7 mil profissionais da saúde e possui 1,7 milhão prontuários registrados em Brasília. O projeto executado pela empresa instalará a plataforma em 17 hospitais e 63 centros de saúde até maio de 2011, atendendo uma população de aproximadamente 2,5 milhões de habitantes.

De acordo com o diretor de negócios em saúde da InterSystems, Fernando Vogt, os benefícios com a implementação do prontuário eletrônico vão além da redução de custo, pois a melhora no gerenciamento de materiais hospitalares e medicamentos traz, automaticamente, mais eficiência no atendimento prestado aos pacientes. "Em outras unidades conseguimos reduzir em 50% o desperdício de medicamentos e sua má administração, também reduzimos o número de exames realizados sem necessidade pelos pacientes, o que gerou uma boa economia de recursos e tempo", afirma Vogt.

Para reduzir a resistência dos profissionais de saúde garantir a rápida adaptação ao sistema, o software foi desenvolvido com o auxílio de médicos e enfermeiras, que utilizam cada vez mais ferramentas online para consultas e pesquisas. "Nos últimos três anos notamos uma queda na resistência a plataformas e ferramentas online por parte dos médicos", informa o diretor da empresa.

Fonte: Saúde Business Web

TCU aponta crise de gestão em hospitais universitários

Normas vigentes impedem a flexibilidade orçamentária e, consequentemente, o uso mais racional dos recursos nos hospitais

Dos cerca de 7 mil hospitais brasileiros, apenas 2,3% são hospitais universitários, mas eles são responsáveis pelo uso de um em cada dez leitos, e de 25% dos leitos de UTI. Além disso, mais de 37% de transplantes de alta complexidade ocorrem em hospitais universitários.

Com tanta responsabilidade, há uma crise de gestão e de custos nessas instituições, o que foi apontado em levantamento do Tribunal de Contas da União (TCUÓrgão auxiliar do Congresso Nacional que tem por atribuição o controle externo dos atos financeiros, orçamentários, contábeis, operacionais e patrimoniais dos Poderes da República. ). A situação foi debatida nesta quinta-feira na Comissão de Seguridade Social e Família.

O assessor da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Rio Grande do Sul, André Kirchheim, apontou os três principais problemas que precisam ser resolvidos de imediato. "A insuficiência e a precariedade de pessoal desses hospitais universitários; a questão de financiamento; e a necessidade de os hospitais terem autonomia gerencial, porque muitos desses gestores não têm autonomia", explica.

Terceirizados

Os terceirizados formam a metade dos trabalhadores em hospitais universitários, e sempre surgem impasses quando os contratos terminam. Com relação ao orçamento, 80% dos recursos vêm do Ministério da Educação e 20% do Ministério da Saúde, o que é insuficiente.

No início do ano foi editado um decreto presidencial criando o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais, que prevê o aumento gradual do financiamento pelo Ministério da Saúde.

No entanto, falta uma portaria interministerial regulamentando o assunto, que deve ser publicada ainda nesta semana. Para 2010 estão previstos R$ 200 milhões, mas seriam necessários R$ 750 milhões.

Regras de financiamento

A diretora do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Maria Inez Pordeus Gadelha, reconhece a necessidade de mudar as regras de financiamento. "A questão maior é essa complexidade que eles têm e uma única fonte de financiamento não resolve a questão", avalia.

"Grande parte dos gastos deles, e eles são realmente mais caros, que é natural, deriva de outras atividades que os hospitais universitários, até por perfil institucional, são obrigados a prestar e a fazer." Ela ressalta que os hospitais universitários são mais caros porque, além de atenderem a população, ensinam, o que obriga o uso de mais material hospitalar.

Sem flexibilidade

O presidente da Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino, Carlos Alberto Justo da Silva, afirma que as normas vigentes impedem a flexibilidade orçamentária e, consequentemente, o uso mais racional dos recursos nos hospitais.

Ele citou, como exemplo, mudanças estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que implicam no uso de material hospitalar mais caro e que não são acompanhadas de uma contrapartida orçamentária.

Fonte: Saúde Business Web

CT de oftalmologia trabalha em resolução sobre lentes de contato

A Câmara Técnica de Oftalmologia elabora proposta de resolução sobre prescrição e adaptação de lentes de contato. O assunto foi discutido na reunião do grupo realizada na terça-feira (22). O texto elaborado pela Câmara Técnica trata das orientações que devem ser dadas ao paciente quanto a manuseio das lentes, cuidados de higiene e assepsia, tempo e forma de uso, vida útil, retornos para acompanhamento e sintomas sugestivos de complicações.

A proposta deverá ser analisada pelo Conselho Federal de Medicina na sessão plenária de agosto. “A determinação do modelo, do desenho, do tipo e dos parâmetros das lentes de contato é ato médico que deverá ser realizado pelos oftalmologistas”, disse o coordenador da Câmara, José Fernando Maia Vinagre.

Fonte: CFM

Médico americano é condenado por receitar analgésicos em excesso

O médico Stephen Schneider e sua mulher, Linda, foram condenados por obter lucros ilegais receitando analgésicos para dezenas de pacientes que, depois, morreram. O caso foi julgado no Estado do Kansas, nos EUA. Entre as condutas ilegais do casal estão receitar drogas irregularmente, fraude do sistema de saúde e lavagem de dinheiro.

Os promotores afirmaram que eles estão ligados a 68 casos de overdose de medicamentos e a 21 mortes de pacientes.

O casal receitava analgésicos fortes tanto para pessoas com dores intensas quanto para dependentes de drogas, que simulavam sintomas.

Eles foram presos, mas ainda não há data para a divulgação da sentença.

Schneider, 56, dirigia uma clínica em um subúrbio de Wichita. Linda Schneider, 52, é enfermeira e trabalhava como gerente da clínica.

O governo acusou Schneider de ter uma conduta similar à de um traficante de drogas: não monitorava os pacientes, recomendava doses excessivas e receitava as pílulas tão livremente que ficou conhecido como "Candy Man" (homem do doce).

Os promotores disseram que o casal não mudou sua conduta nem depois de saber que os pacientes estavam aparecendo em pronto-socorros e até morrendo depois de overdoses.

O médico disse que ele só estava tentado ajudar e que havia sido enganado por viciados em analgésicos. Afirmou ainda aos jurados que não tinha a intenção de causar danos a ninguém.

Os advogados de defesa disseram que os promotores inflaram o número de mortes atribuídas às receitas de Schneider, incluindo na lista pacientes que morreram enquanto o casal estava preso, pessoas que cometeram suicídio, que usaram drogas ilegais e pacientes que o médico não havia tratado pessoalmente ou que haviam passado pela clínica meses antes.

Fonte: UOL

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Laboratório não pode alegar acordo firmado antes da Lei de Arbitragem para encerrar contrato

A Lei de Arbitragem (Lei n. 9.307/1996) tem aplicação imediata para os contratos, ainda que celebrados anteriormente à vigência dessa lei, e desde que neles esteja incluída a cláusula arbitral, ou seja, a aceitação em se submeter à arbitragem para resolver possíveis conflitos. Com essa conclusão, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido do Laboratório Dom Pedro II Sociedade Civil Ltda., de São Paulo, que tentava cancelar o contrato feito com a Fundação Nelson Líbero. O laboratório ainda queria receber indenização por perdas e danos.

O contrato foi firmado por tempo indeterminado, em fevereiro de 1964, para a instalação e funcionamento de laboratório de patologia clínica nas dependências do Hospital Casa de Saúde Dom Pedro II, de propriedade da fundação. Os proprietários do laboratório alegaram que a fundação não estaria repassando os honorários pelos serviços prestados, causando danos materiais e morais. A Fundação Nelson Líbero argumentou que existe a convenção de arbitragem e que o laboratório não estaria cumprindo as obrigações contratuais.

Tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o processo foi extinto sem o julgamento do mérito, justamente pelo fato de existir a convenção de arbitragem. No STJ, o laboratório sustentou que as cláusulas do contrato configuram pacto compromissório (ajuste pelo qual duas ou mais pessoas se obrigam a celebrar um contrato futuro), firmado em 1964; portanto, antes da Lei de Arbitragem, e que, por isso, não poderia retroagir.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que, após a legislação específica ter entrado em vigor, o Tribunal consolidou o entendimento de que “as disposições da Lei n. 9.307/1996 têm incidência imediata aos contratos celebrados, mesmo que anteriores à vigência da lei, desde que neles esteja inserida a cláusula arbitral (convenção por meio da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter os litígios, eventualmente derivados do contrato, à arbitragem)”. De acordo com o ministro, a decisão atacada está em harmonia com a jurisprudência do STJ. Por isso, ele negou o pedido do laboratório. Em votação unânime, os ministros da Quarta Turma acompanharam o relator.

Fonte: STJ

ANS quer mediar conflito entre plano e paciente

Agência promete apurar denúncia do consumidor com mais rapidez, para que operadora autorize procedimento

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende colocar em prática, em agosto, um novo mecanismo de mediação de conflitos entre operadoras de planos de saúde e consumidores que tiverem pedidos de cobertura negados.

Com o uso da Notificação de Investigação Preliminar (NIP), a agência promete apurar denúncias dos pacientes com mais rapidez, permitindo que as administradoras revertam suas decisões e autorizem procedimentos médicos - evitando punições e criando uma alternativa às ações judiciais que garantem atendimentos por meio de liminares.

Pelo novo modelo, as operadoras denunciadas à ANS por negar pedidos de cobertura de exames, tratamentos e cirurgias que deveriam atender serão notificadas e terão até cinco dias para decidir se revertem a decisão ou mantêm a negativa. Os processos administrativos, então, passam a ser abertos apenas se não houver acordo e a agência confirmar a irregularidade.

No projeto-piloto realizado pela agência desde outubro 2008, 56% das reclamações de pacientes foram resolvidas e as denúncias, arquivadas. O novo modelo passa por consulta pública até o fim do mês no site ans.gov.br para receber sugestões e contribuições da sociedade.

Atualmente, as multas aplicadas pela ANS são consideradas uma forma de evitar que casos semelhantes se repitam, mas não beneficiam o cliente lesado. "Sabendo que o órgão de fiscalização deixa de ser um mero aplicador de multas e passa a mediar conflitos, o consumidor passa a recorrer à ANS como mais uma instância de defesa", diz Solange Mendes, diretora executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as operadoras.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) crê que a NIP pode contribuir para reduzir o número de ações judiciais por negativas de cobertura, mas estima que apenas casos mais simples sejam revertidos. "Provavelmente, só os casos mais absurdos serão resolvidos, como procedimentos que estão no rol obrigatório e são negados", afirma a advogada Daniela Trettel. "A ANS tem uma série de posições desfavoráveis aos consumidores e, em geral, não entra em discussões referentes a cláusulas abusivas, por exemplo."

Há o temor de que operadoras passem a usar a NIP como um modo de adiar processos administrativos. Por isso, Daniela defende a aplicação de multas mesmo quando a negativa for revertida. A Fenasaúde diz que a ANS pode impedir a prática. "Se as empresas passarem a negar sistematicamente a cobertura por má-fé e acabarem autorizando o procedimento quando questionadas pela ANS, então a agência pode multá-la e até aplicar uma punição mais severa."

Fonte: O Estado de São Paulo

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Adquira já o seu exemplar: Comentários ao Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1.931/2009

Título: Comentários ao Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1.931/2009
Autores: Eduardo Dantas e Marcos Coltri

Resenha:
Comentários ao Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1931, de 17 de setembro de 2009 dos autores Eduardo Dantas e Marcos Coltri é um exemplo de contribuição às travessias das noites espessas de ciência em busca do amanhecer da saúde e da justiça.

Os autores que dispensam elogios, com perspicácia e experiência elaboraram, sem a sisudez, a neutralidade e mesmo a aridez que caracteriza os acervos técnicos desta natureza, considerações sobre o atual código de ética médica, em vigor a partir do dia 13 de abril de 2010. Neste trabalho literário, dotado de clareza, principal qualidade do estilo, torna-se evidente o denso valor ético-social da atividade hipocrática e das normas que a disciplina no país. Este livro espelha invejável maturidade de espírito, que se abre a interdisciplinaridade, com metodológica disposição de leis e princípios, indispensáveis à plena compreensão teleológica de um conjunto articulado de regras dirigidas à uma nobre arte e ciência, dedicada a bens absolutos.

Este código comentado é de importância não só ao cotidiano dos médicos e dos juristas, mas interessa, ainda, a todos aqueles que se dedicam a edificação de uma ponte para o futuro de um mundo melhor. Louve-se a bem sucedida missão dos autores e a publicação deste relevante estudo.


Carlos Vital Tavares Correa Lima
Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina



No momento em que um novo livro comentando o atual Código de Ética Medica que entra em vigor, revigora-se a possibilidade de robustecer a discussão que se inicia referente ao alcance, à extensão e às possibilidades de aplicabilidade das novas regras para a melhoria da assistência à saúde em nosso País.

Com certeza, essa obra irá auxiliar a todos os profissionais, do Direito e da Medicina, a entender e a exigir uma melhor qualidade da assistência baseada na compaixão e no humanismo necessários ao respeito à dignidade humana.


Roberto Luiz D’Avila
Presidente do Conselho Federal de Medicina
Coordenador da Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica



Solicite o seu exemplar encaminhando e-mail para marcos@coltri.com.br, com os seguintes dados:
Nome completo
Profissão
e-mail
CPF/MF nº
Endereço para entrega (incluindo CEP)
Telefone de contato