PL visa diminuir custos com manutenção de leito e reduzir níveis de infecção hospitalar
Um projeto de Lei criado em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, que institui o programa de Home Care, em hospitais credenciados pelo Sistema Único de Saúde, foi aprovado pela Câmara municipal na terça-feira, 1º de junho.
O novo projeto de Lei pretende ``humanizar`` o atendimento ao paciente, reduzir o risco de infecção hospitalar, melhorar a disponibilidade de leitos em hospitais da rede pública de saúde e diminuir as despesas de manutenção em leitos hospitalares.
O Programa ``Home Care``, será destinado aos pacientes do SUS que não sofram de doenças graves mas necessitem acompanhamento médico. O projeto de Lei nº6.794/10, criado por Paulo Siufi (PMDB), poderá destacar médicos e enfermeiros ou contratar empresas terceirizadas do segmento para acompanhar os pacientes em suas casas.
Fonte: Saúde Business Web
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.