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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Município condenado por fornecer remédio com rótulo trocado

Os males sofridos por uma moradora de Castelo, ao ingerir um medicamento diferente do que constava no rótulo, levaram o município à condenação de R$ 5 mil por danos morais.

Segundo a autora da ação, ela teria sido vítima de erro na prestação do serviço de fornecimento gratuito do medicamento do qual faz uso, conforme prescrição médica, o Enalalapril 10 mg, para controle da pressão arterial.

No lugar do remédio, o posto de saúde local, abastecido pela Secretaria Municipal de Saúde, teria lhe fornecido o Gliben 5 mg, indicado para portadores de diabetes, causando na requerente diversos danos físicos e psicológicos.

O município de castelo defendeu a improcedência da ação, pois não haveria a comprovação do fato, e tampouco do dano sofrido pela usuária do sistema de saúde municipal.

Para o juiz da 1º Vara de Castelo, as provas são robustas, com declarações do cardiologista da requerente afirmando suspeita da troca de medicação, assim como da responsável técnica pelo setor de farmácia da unidade sanitária, que acredita ter acontecido um erro na finalização do processo de rotulagem do frasco.

Segundo o magistrado, os prontuários demonstram não só os efeitos da ausência da medicação, como também da ingestão de outro remédio, uma vez que a requerente foi internada com quadro de elevação da pressão arterial, e hipoglicemia.

De acordo com os autos, a paciente também teve que realizar exames e outros procedimentos para a investigação dos sintomas que se prolongaram, acarretando além do mal estar físico, apreensão e abalo psicológico, levando o juiz a decidir pela condenação do município por danos morais.

Processo:0001737-88.2009.8.08.0013

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur