A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a
portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários das
operadoras Cime, SM Saúde e Sociedade Operária Humanitária. A decisão
foi publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira (1/4) e faz
parte do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado
feito pela agência reguladora.
Os consumidores dessas operadoras têm 60 dias para optar por novo plano sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova empresa.
Os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:
• Identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência; e
• Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Em caso de dúvidas sobre o exercício da portabilidade extraordinária, os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) ou ir até um dos núcleos da ANS localizados em 12 cidades do país. Confira os endereços aqui.
*Informações da ANS
Fonte: SaúdeJur
Os consumidores dessas operadoras têm 60 dias para optar por novo plano sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova empresa.
Os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:
• Identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência; e
• Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Em caso de dúvidas sobre o exercício da portabilidade extraordinária, os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) ou ir até um dos núcleos da ANS localizados em 12 cidades do país. Confira os endereços aqui.
*Informações da ANS
Fonte: SaúdeJur