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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

USP e Estado de Alagoas devem fornecer medicamento a paciente com câncer

A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Rio Largo, determinou, nesta segunda-feira (15), que o Estado de Alagoas e a Universidade de São Paulo (USP) forneçam o medicamento fosfoetanolamina sintética 500 mg a paciente em tratamento contra câncer de colo de útero. A substância, desenvolvida pelo pesquisador Gilberto Orivaldo Chierice, deve ser fornecida conforme prescrição médica, por prazo indeterminado.

“A medida, pois, é urgente, pela própria natureza da doença que a autora é portadora e, conforme noticiam os autos e as regras da experiência (uma vez que o magistrado não tem conhecimento técnico sobre a enfermidade), terá um quadro evolutivo rápido em decorrência da não realização deste tratamento”, afirmou a magistrada.

Na ação, a paciente relatou que vem sendo submetida a tratamento médico, mas, devido ao estado avançado da doença, não há mais o que ser feito pela medicina, senão tentar amenizar seu sofrimento. Como ficou sabendo que a substância poderia aliviar os sintomas e foi impedida de utilizá-la, já que a distribuição foi proibida pela USP, uma vez que está em fase de teste, ela ingressou com ação na Justiça, para ter o direito à saúde garantido.

“Reconheço o pressuposto da plausibilidade do direito invocado, sobretudo, porque, segundo uma análise dos documentos acostados, não deixam dúvida de que o atendimento à pretensão da autora torna-se imprescindível, tanto mais quando se dá conta da enfermidade que a acomete, sendo imperioso que lhe seja custeado o tratamento alhures mencionado”, completou a juíza, que também fixou multa diária de R$ 1 mil, caso a decisão seja descumprida.

Matéria referente ao processo nº 0700095-43.2016.8.02.0051

Informações do TJ/AL

Fonte: SaúdeJur