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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Fundação de saúde de Rio Claro é condenada por má prestação de serviços

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão de primeiro grau para condenar a Fundação de Saúde de Rio Claro a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais pela falta de cuidados médicos a uma senhora. A mulher faleceu após aguardar por três dias para a realização de procedimento.

Os filhos da paciente, autores da ação, alegaram que a mãe estava com hemorragia interna e ficou internada para aguardar um exame chamado “colonoscopia”, necessário para o diagnóstico. No período em que esteve no hospital o exame não foi realizado. Ela não resistiu e faleceu.

O relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, esclareceu que as provas do processo demonstram com clareza que houve má prestação do serviço público. Ele confirmou a sentença da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, que fixou a quantia de R$ 10 mil para cada um dos dois filhos. “A comprovação da culpa e o nexo de causalidade entre o dano causado pela má prestação do serviço público impõem o dever de se responsabilizar e suportar as consequências, sendo assim assumida pelo ente jurídico público.”

Os desembargadores Francisco Antonio Bianco Neto e José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 4001390-08.2013.8.26.0510

Fonte: TJSP