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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Mulher indenizada em R$ 30 mil após erro em cirurgia

Uma casa de saúde de Cachoeiro de Itapemirim e um médico foram condenados a pagar indenização de R$ 30 mil para paciente que passou por cirurgia de retirada do útero. O valor indenizatório é referente aos danos morais suportados pela mulher, e deve ser pago com correção monetária e acréscimo de juros.

Na sentença da juíza da 3ª Vara Cível do Fórum do Município, Maria Izabel Pereira, a sentença ficou divida da seguinte maneira: R$ 20 mil pagos pelo médico e R$ 10 mil pela casa de saúde. O médico ainda foi condenado a pagar R$ 347,00 como reparação por danos materiais.

De acordo com as informações do processo nº 0002948-68.2009.8.08.0011, após sofrer com dores constantes na região da barriga, além de inchaços, sintomas que culminaram em uma hemorragia, a requerente procurou atendimento junto ao médico que, à época dos fatos, atendia em consultório particular.

Depois de ser atendida pelo profissional, a mulher foi orientada a fazer uma cirurgia de retirada do útero, conhecida como histerectomia, uma vez que, de acordo com o diagnóstico do médico, a paciente possuía um mioma na região. Após buscar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a requerente foi internada na casa de saúde para a realização do procedimento.

Ainda segundo os autos, em maio de 2008, após a cirurgia ter transcorrido dentro da normalidade, ao voltar para casa, durante o período pós-operatório, a mulher começou a sentir fortes dores na região da barriga e, ao comunicar ao médico que estava acompanhando seu tratamento sobre o que estava acontecendo, a paciente foi informada que o problema só seria solucionado com uma nova operação, tendo que fazer o uso de sonda. Segundo os relatos da requerente, o médico teria deixado de lhe informar de maneira precisa o seu real quadro de saúde.

Em muitas idas e vindas ao médico, a mulher o procurou pela última vez no final de maio de 2008, quando o profissional lhe encaminhou à casa de saúde, onde ela permaneceu internada durante oito dias, sem receber sequer uma visita do médico que acompanhava seu tratamento. Após avaliação de uma médica da instituição, foi constatado que a mulher estava com bexiga perfurada.

Depois de todo o impasse, a paciente procurou outro profissional, que disse que apenas uma cirurgia era o suficiente para amenizar seu quadro de saúde. Ela voltou a ser operada em setembro do mesmo ano, voltando a sofrer complicações em seu quadro de saúde. Após permanecer internada por quinze dias em unidade de saúde de Vila Velha, a mulher retornou para casa com uma infecção na barriga.

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur