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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Médicos vão deixar de poder passar atestados a si próprios

PORTUGAL

Ordem clarifica Código Deontológico para que fique evidente que profissionais não podem passar atestados a si próprios. Já há médicos condenados por este motivo.

A Ordem dos Médicos vai alterar o seu Código Deontológico de forma a que fique absolutamente claro que os clínicos não podem passar atestados a si próprios. “Isto não está explícito [no código], apesar de no documento se falar em conflito de interesses. Não é ético que um médico passe um atestado a si próprio”, explicou ao PÚBLICO o bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, adiantando que há profissionais que até já foram condenados por este motivo, sem especificar quantos.

Esta é uma das alterações previstas ao Código Deontológico da Ordem dos Médicos, no âmbito da revisão que deverá estar concluída em breve. O código está a ser alterado por causa da mudança de estatutos da OM, mas as alterações são “menores e não polémicas”, acentua o bastonário.

Quanto à clarificação relativa aos atestados, a versão actual do Código Deontológico da Ordem dos Médicos refere, no seu artigo 98.º, que o profissional, “não estando impedido de realizar actos médicos sobre si próprio ou familiares directos, igualmente não está impedido de atestar as suas observações e respectivas consequências”.

Estipula em simultâneo o mesmo código que, “dado o carácter pericial que a sociedade indevidamente atribui ao atestado médico, é recomendável evitar a sua emissão em situações em que possa ser alegado conflito de interesses”.

Já no artigo relativo às incompatibilidades (120.º), sublinha-se que “é vedado ao médico exercer funções periciais em casos em que estejam envolvidas pessoas a quem esteja ligado por casamento ou união de facto, parentesco ou afinidade”. Mas acrescenta-se depois que “não são consideradas perícias para efeitos do presente artigo a emissão de declarações ou atestados de doença ou saúde, bem como quaisquer declarações que resultem do normal exercício médico”.

Fonte: Publico.pt