O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá editar uma resolução para orientar os tribunais a adotarem o modelo de autogestão na assistência à saúde de magistrados e de servidores. Esse modelo foi considerado economicamente mais viável pelo fato de ser mantido pelos próprios beneficiários e, dessa forma, evitar a intermediação das operadoras de planos de saúde tradicionais. A decisão foi tomada na última terça-feira, dia 23, na primeira reunião do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, criado pelo CNJ.
O comitê tem como principal atribuição auxiliar na coordenação da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 207/2015, do CNJ. Além disso, a comissão é encarregada de orientar e monitorar, no âmbito dos órgãos judiciais, a execução de ações que promovam um ambiente de trabalho seguro e saudável aos profissionais do Poder Judiciário, sejam eles magistrados, servidores ou terceirizados. É também dever do comitê auxiliar os tribunais em relação à definição de padrões mínimos de cobertura de planos de saúde e auxílio-saúde dos servidores e magistrados.
Segundo o conselheiro do CNJ Arnaldo Hossepian, coordenador do comitê, o tema da autogestão na assistência à saúde voltará a ser discutido em uma nova reunião do comitê, marcada para o dia 17 de março. Serão convidados a participar representantes da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, do Ministério Público Federal (MPF), do Superior Tribunal Militar (STM) e da Justiça Estadual. O propósito é levantar as necessidades de atenção à saúde desses ramos da Justiça e suas condições para arcarem com os custos dessa assistência. Em outra reunião, ainda sem data marcada, o comitê vai discutir o assunto com agentes privados do setor de saúde.
*Com informações do CNJ
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.