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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Caso de exercício ilegal da profissão é flagrado na Zona Leste de São Paulo

A equipe de fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) flagrou um novo caso de exercício ilegal da profissão na Zona Leste de São Paulo. O fato aconteceu em 20.02 (sábado) e, além do atendimento por pessoa não habilitada, foram constatadas outras irregularidades no local.

Ao chegarem ao estabelecimento informado, fiscais verificaram que o denunciado não possuía registro no CROSP. Dessa forma solicitaram o apoio da Polícia Militar para entrar no consultório, onde encontraram seis pacientes aguardando atendimento. Os mesmos afirmaram desconhecer o fato de o suposto profissional não estar habilitado para exercer a profissão.

No local, a PM também revistou o carro do denunciado. No veículo havia diversas pastas de ortodontia em nome do próprio falso profissional. Outros problemas de biossegurança ainda foram detectados no estabelecimento como instrumentos e equipamentos enferrujados e em péssima conservação de limpeza.

Todos os envolvidos foram encaminhados para o 24º DP da Ponta Rasa para apuração dos fatos pela autoridade policial. O caso se enquadra no artigo 282 do Código Penal, que dispõe sobre Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.

Casos de exercício ilegal podem ser denunciados pelo site do CROSP no www.crosp.org.br/faleconosco.

Fonte: CROSP