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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Decisão obtida pela Defensoria garante medicamentos para esquizofrenia

Uma decisão liminar obtida pela Defensoria Pública garante que pacientes que passam por tratamento para esquizofrenia na região de Presidente Prudente (a 558 km da Capital) continuem a receber um medicamento cuja entrega havia sido interrompida pela Secretaria de Estado de Saúde.

De acordo com o Defensor Público Orivaldo de Sousa Ginel Junior, a Secretaria de Saúde havia removido o “aripiprazol” da relação de remédios fornecidos pela rede estadual, por meio da Resolução SS nº 121, de 27/11/2015. O medicamento era antes dispensado pela Farmácia de Medicamentos Especializados do Ambulatório Médico de Especialidade (AME) da cidade para 206 pessoas, em diferentes dosagens (15, 20 e 30 mg). Se tivessem que comprar o remédio, o custo de uma caixa com dez comprimidos seria de R$ 209,32 a R$ 418,63, segundo Orivaldo.

Na ação civil pública em que pede a manutenção da entrega dos medicamentos, a Defensoria Pública apontou que o Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente (DRS XI) não fez uma reavaliação da farmacoterapia das 206 pessoas para eventual prescrição médica de outro tratamento, por entender que a iniciativa deveria ser dos próprios pacientes.

Para embasar o pedido, o Defensor Orivaldo Junior afirmou que o direito à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e que deve ser garantido pelo poder público. Ele menciona a definição de direito à saúde, conforme o Preâmbulo da Constituição da Organização Mundial da Saúde (1946): “A saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade”.

A ação também traz dados sobre a esquizofrenia, pontuando que ela atinge cerca de 1% da população, normalmente se inicia antes dos 25 anos de idade e persiste por toda a vida. Os sintomas incluem delírios e alucinações, pobreza da fala e da autohigiene, falta de motivação e retraimento social. Pessoas com esquizofrenia têm taxa de mortalidade mais alta e até 15% delas podem ter o suicídio como causa de morte.

Em primeira instância, a Justiça indeferiu o pedido de liminar, que foi concedida em segundo grau no dia 16/2 pelo Desembargador Nogueira Diefenthaler, relator da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP.

*Informações da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Fonte: SaúdeJur