Uma decisão liminar obtida pela Defensoria Pública garante que pacientes que passam por tratamento para esquizofrenia na região de Presidente Prudente (a 558 km da Capital) continuem a receber um medicamento cuja entrega havia sido interrompida pela Secretaria de Estado de Saúde.
De acordo com o Defensor Público Orivaldo de Sousa Ginel Junior, a Secretaria de Saúde havia removido o “aripiprazol” da relação de remédios fornecidos pela rede estadual, por meio da Resolução SS nº 121, de 27/11/2015. O medicamento era antes dispensado pela Farmácia de Medicamentos Especializados do Ambulatório Médico de Especialidade (AME) da cidade para 206 pessoas, em diferentes dosagens (15, 20 e 30 mg). Se tivessem que comprar o remédio, o custo de uma caixa com dez comprimidos seria de R$ 209,32 a R$ 418,63, segundo Orivaldo.
Na ação civil pública em que pede a manutenção da entrega dos medicamentos, a Defensoria Pública apontou que o Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente (DRS XI) não fez uma reavaliação da farmacoterapia das 206 pessoas para eventual prescrição médica de outro tratamento, por entender que a iniciativa deveria ser dos próprios pacientes.
Para embasar o pedido, o Defensor Orivaldo Junior afirmou que o direito à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e que deve ser garantido pelo poder público. Ele menciona a definição de direito à saúde, conforme o Preâmbulo da Constituição da Organização Mundial da Saúde (1946): “A saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade”.
A ação também traz dados sobre a esquizofrenia, pontuando que ela atinge cerca de 1% da população, normalmente se inicia antes dos 25 anos de idade e persiste por toda a vida. Os sintomas incluem delírios e alucinações, pobreza da fala e da autohigiene, falta de motivação e retraimento social. Pessoas com esquizofrenia têm taxa de mortalidade mais alta e até 15% delas podem ter o suicídio como causa de morte.
Em primeira instância, a Justiça indeferiu o pedido de liminar, que foi concedida em segundo grau no dia 16/2 pelo Desembargador Nogueira Diefenthaler, relator da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP.
*Informações da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.