Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Justiça retoma medida que deverá tirar a Unimed Paulistana do mercado

Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou nesta quarta (17) nova resolução para a liquidação extrajudicial da operadora

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou no Diário Oficial da União desta quarta (17) resolução que retoma a liquidação extrajudicial da operadora Unimed Paulistana.

No dia 1° de fevereiro, a ANS já havia decretado a liquidação da operadora de planos de saúde, mas ela foi suspensa por uma liminar no mesmo dia. A decisão desta quarta-feira revoga essa liminar. A medida deve encerrar o processo de retirada da empresa do mercado.

A decisão foi proferida na quinta (11) pela juíza federal Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal da Secção Judiciária de São Paulo, mas publicada somente nesta quarta.

Em nota, a Unimed do Brasil confirmou a revogação da decisão liminar e informou que, dessa forma, um liquidante extrajudicial nomeado pela ANS volta a responder legalmente pela operadora.

O prazo para que os beneficiários da Unimed Paulistana exerçam a portabilidade extraordinária de carências continua valendo até 1° março.
Com isso, eles podem escolher um dos planos disponíveis no sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência. Os beneficiários remanescentes da operadora podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

"Vale lembrar que o beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida.

Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem", alertou a ANS no início de fevereiro.

Dívida
Com uma dívida em torno de R$ 2 bilhões, a Unimed Paulistana teve de transferir seus 744 mil beneficiários por determinação da ANS em setembro do ano passado. A agência disse que foram identificados problemas administrativos e financeiros na operadora.

Ainda naquele mês, a Unimed Paulistana assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Procon-SP, ANS, Unimed do Brasil e as operadoras Unimed Fesp, Unimed Seguros e Central Nacional Unimed, que assumiram os clientes da operadora, para garantir a transferência de beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos com menos de trinta vidas, beneficiando 155 300 clientes.

Em novembro, a medida foi ampliada para todos os contratos. Nenhum beneficiário precisa cumprir carência.

Fonte: Veja São Paulo