O aumento dos casos de microcefalia no Brasil reabriu o debate sobre o aborto na Câmara dos Deputados. Já foram confirmados mais de 500 casos de microcefalia no País e outros quatro mil estão sendo investigados.
O deputado Anderson Ferreira (PR-PE) apresentou projeto de lei (PL 4396/16) que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para aumentar de um terço até a metade a pena para a prática de aborto em razão da microcefalia ou qualquer outra anomalia do feto.
Estupro e risco à gestante
Hoje a lei pune a gestante que faz aborto com detenção de um a três anos. Já o aborto provocado por terceiros, com consentimento da gestante, é punido com pena de reclusão de um a quatro anos.
Se o aborto for provocado por terceiros sem consentimento da gestante, a pena é de reclusão de três a dez anos.
O Código Penal brasileiro só permite a prática do aborto quando a mulher engravidou de um estupro ou no caso de risco de vida comprovado para a gestante. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2012 também foi liberada a interrupção da gravidez para o caso de fetos com anencefalia – ou seja, para os casos de fetos sem cérebro.
Precedente
A ideia do deputado Anderson Ferreira é não deixar brecha para o Supremo liberar o aborto também para os casos de microcefalia. Organizações de defesa dos direitos das mulheres já anunciaram que pretendem recorrer ao STF para tentar conseguir essa permissão.
“Anteriormente foram os anencéfalos. Hoje você vê o movimento tentando querer incluir a microcefalia. E amanhã o que será? Amanhã pode ser outro tipo de doença. Se nos depararmos com outra epidemia, se abre um precedente para querermos também legalizar o aborto para outro tipo de doença”, diz o deputado.
Mais debate
A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) critica o projeto de lei e defende o aprofundamento do debate sobre as causas da microcefalia e sobre o possibilidade de interrupção da gravidez para esses casos, embora destaque que não seja uma questão simples.
“Isso não é um questão simples porque, muitas vezes, o diagnóstico da microcefalia já se dá em torno de 5 a 6 meses, logo não é previsível a realização da interrupção da gravidez, e o deputado quer, sei lá o quê, mas sem dúvida nenhuma agredir o direito das mulheres de pensarem como estar amparando o seu sofrimento. Esse projeto deveria ser arquivado”, argumenta Jô.
ONU e OMS
No início de fevereiro, a Organização das Nações Unidas (ONU) recomendou que os países com surto do vírus zika incluíssem entre as possibilidade do aborto legal os casos de feto com microcefalia.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), as complicações decorrentes do aborto inseguro, feito normalmente fora da rede de saúde, são a 5ª causa de morte materna no País.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 1459/03. Ambos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, serão votados pelo Plenário da Câmara.
*Informações da Agência Câmara
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.