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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Morte por câncer é ligada a talco infantil e causa indenização de R$ 280 milhões

Johnson & Johnson perde processo, nos Estados Unidos, de família de consumidora que utilizou produto por décadas

Um juiz do Missouri, nos Estados Unidos, condenou a Johnson & Johnson a pagar US$ 72 milhões (cerca de R$ 280 milhões) para a família de uma consumidora que teve a morte por câncer ligada ao uso contínuo do talco infantil “Baby Powder and Shower to Shower”. As informações são da agência de notícias Reuters.

No veredicto anunciado na noite desta segunda-feira (22), a corte de St. Loius afirmou que a família de Jacqueline Fox, que morreu em outubro, aos 62 anos, de câncer de ovário, deverá receber o dinheiro da empresa pelos danos fatais. A Johnson & Johnson enfrenta várias centenas de ações judiciais que alegam que os produtos à base de talco podem causar câncer – e que a empresa, na tentativa de impulsionar suas vendas, falhou durante décadas em alertar os consumidores sobre tais efeitos.

“A J&J sabia, já na década de 1980, sobre os riscos, mas mentiu ao público, mentiu às agências regulamentárias”, defendeu o advogado da família, Jere Beasley, à imprensa.

A porta-voz da empresa Carol Goodrich, afirmou que a empresa tem responsabilidade sob a segurança e a saúde de seus consumidores. “Estamos desapontados com o resultado do julgamento. Somos solidários com a família, mas acreditamos na segurança do cosmético, o que tem sido garantido por décadas por evidências científicas”, afirmou.

Em outubro de 2013, um júri federal de Sioux Falls, Dakota do Sul, defendeu que o uso do produto em pó da Johnson & Johnson teria relação com um cancro no ovário da consumidora Deane Berg. No entanto, ela não teria sido indenizada.

Fonte: iG São Paulo (Brasil Econômico)