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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Portadores da Síndrome de Talidomida poderão ter aposentadoria especial

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 512/2011— Complementar, que concede aposentadoria especial a pessoas com a chamada Síndrome da Talidomida. O direito vale tanto para os servidores públicos quanto para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (GPS).

De acordo com o texto aprovado, as vítimas da talidomida poderão se aposentar depois de 20 anos de contribuição previdenciária, independentemente da idade. No caso do servidor público, a proposta fixa mais duas condições: dez anos de efetivo exercício e cinco anos no cargo.

O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), explica que a ideia é regulamentar dois artigos da Constituição: o 40, que trata da aposentadoria dos servidores, e o 201, que trata da aposentadoria dos demais trabalhadores. Ao justificar a proposta, Paim destaca a necessidade de garantir o benefício aos portadores da síndrome porque essas pessoas têm “maiores dificuldades no desempenho de suas atividades laborais’, pois a doença compromete a capacidade motora, afetando, sobretudo, braços e pernas.

O senador gaúcho alega ainda que o impacto financeiro da aprovação do projeto é irrelevante, “por estimar que o número de pessoas afetadas pela síndrome em foco varia de 300 a mil indivíduos”.

Para o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), a proposta de Paim vai amparar as vítimas da “negligência estatal em retirar do mercado medicamentos em cuja composição se encontra a talidomida”. O relatório de Humberto Costa foi lido pelo senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que também apoiou a proposta.

Talidomida

Desenvolvida na Alemanha e comercializada no Brasil até 1965, a talidomida acarretou má-formação em fetos, que resultaram em deficiências físicas, visuais e auditivas.

O projeto, que já foi foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), segue para análise do Plenário do Senado.

*Informações da Agência Senado

Fonte: SaúdeJur