O Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, vai sugerir ao Plenário do órgão que aprove uma resolução para orientar os tribunais a adotarem o modelo de autogestão na assistência à saúde de magistrados e servidores. Esse modelo é considerado mais econômico porque é mantido pelos próprios beneficiários — ou seja, sem a intermediação das operadoras de planos de saúde tradicionais.
A decisão de pedir a regulamentação foi tomada nessa terça-feira (23/2), na primeira reunião do comitê. O conselheiro do CNJ Arnaldo Hossepian, que coordena o grupo, explicou que a autogestão é melhor para o Judiciário nacional. “Os participantes da reunião comungam do entendimento de que a autogestão seria a melhor proposta para efetivação em nível nacional. Já partimos de um patamar importante que foi estabelecido nesta nossa primeira reunião”, afirmou.
O Comitê Gestor foi instituído pela Portaria 6/2016 para auxiliar na coordenação da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, instituída pela Resolução 207/2015, do CNJ. O grupo tem como atribuição orientar e monitorar, no âmbito dos órgãos judiciais, a execução de ações que promovam um ambiente de trabalho seguro e saudável aos funcionários da Justiça, sejam eles magistrados, servidores ou terceirizados.
Também é função do comitê auxiliar os tribunais em relação à definição de padrões mínimos de cobertura de planos de saúde e auxílio saúde dos servidores e magistrados. Segundo Hossepian, o tema da autogestão na assistência à saúde voltará a ser discutido em uma nova reunião do comitê, marcada para 17 de março. Deverão participar da reunião representantes da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, do Ministério Público Federal, do Superior Tribunal Militar e da Justiça Estadual. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.