Um paciente que sofreu grave hemorragia em decorrência de perfuração intestinal após exame de rotina receberá R$ 150 mil de indenização por danos morais e estéticos. A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível de Goiânia, considerou, além do ferimento e cicatriz, que a vítima foi intimidada pelo médico responsável e policiais em conivência com o profissional, quando tentou fazer um acordo extrajudicial para cobrir despesas.
O valor deverá ser pago, de forma solidária, pelo médico responsável, O. T., pela Clínica C., onde foram realizados os exames, e pelo plano de saúde que autorizou o tratamento, a U..
Consta dos autos que o autor da ação se consultou com o profissional, após sua mãe ter morrido em decorrência de câncer. Para investigação de suposta doença, O. lhe indicou exames de colonoscopia e endoscopia, que foram realizados no mesmo dia, em 23 de agosto de 2013.
Após o paciente chegar em casa, sentiu dores fortes no abdome e precisou ser internado no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), para cirurgia de emergência, a fim de conter o sangramento interno. Por causa das complicações, ele ficou vários dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e precisou se afastar por quatro meses do trabalho.
Ao receber alta, o homem procurou O. a fim de obter ajuda para arcar com os gastos que teve com remédios e tratamento. Contudo, o autor relatou que, ao chegar ao consultório no horário combinado, foi surpreendido por dois policiais amigos de O., que lhe deram voz de prisão, por prática de calúnia, extorção e ameaça contra o médico.
Para a juíza, o réu “utilizou-se de sua influência e agiu de forma truculenta ao levar o autor a prisão em flagrante. Salta aos olhos toda a humilhação, vexame, angústia e vergonha a que foi obrigado o paciente por um ato de barbárie e abuso, sendo submetido a toda ordem de constrangimentos sem qualquer justificativa e por motivo por demais fútil/torpe e por estar a exigir uma reparação pelas consequências de um exame malsucedido”.
Erro médico
A perfuração foi de responsabilidade do médico, conforme análise de Rozana Camapum, ao checar os laudos médicos. A magistrada, contudo, destacou que o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) se mostrou corporativista ao compreender o problema como corriqueiro.
“Não podemos banalizar o erro e passar a considerá-lo como normal, simplesmente porque está dentro da estatística de ocorrência de um exame. Os percentuais de incidência de perfuração do intestino no exame são mínimos, donde se conclui que apenas os mal formados e imperitos estão a ele sujeitos”, elucidou a juíza.
Rozana Camapum também questionou a real necessidade de submissão aos exames invasivos, que foram sugeridos por O.. “A par da mãe do autor ter falecido com câncer, não restou convincente necessidade quanto a realização naquele momento de exame por demais invasivo, já que antes dele poderia ter sido realizado outros exames menos agressivos, deixando o mais drástico como última opção, o que não foi feito”.
Responsabilidade
Como o exame foi realizado dentro da Clínica C., a magistrada considerou que o estabelecimento deve ter responsabilidade objetiva e responder pelos danos causados ao paciente, uma vez que permitiu “que policiais ingressassem dentro da mesma para o fim de prender o paciente em estado de convalescença para intimidá-lo e inibi-lo a exercício regular de um direito”.
A U. também teve falha no serviço, para a juíza. “Não há como o plano de saúde se livrar da responsabilidade solidária pela má prestação do serviço, uma vez que responde sim por permitir que pessoa desequilibrada e truculenta ingressasse nos seus quadros e afrontasse de forma desmedida a honra do seu usuário, inclusive, levando-o a prisão”.
Além da conduta do médico, Rozana Camapum não vislumbrou nos autos provas de que O. era um médico apto a realizar o exame, uma vez que faltaram certificações juntadas aos autos pela U., que atestariam a especialidade clínica.
“O Consumidor põe sua vida e saúde nas mãos dos planos de saúde e, quando o contrata, crê que o mesmo faz um procedimento de habilitação dos médicos para o fim de credenciar tão somente aqueles aptos e com capacidade técnica”.
No entanto, Rozana Camapum considerou falha grave na conduta da U., que reconheceu textualmente em sua peça de defesa a “a incapacitação técnica de O. e da Clínica C., o que levou ao descredenciamento de ambos. (…)”.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.